CUIABÁ
Detran lança campanha de conscientização para trânsito seguro em Mato Grosso
Objetivo do movimento mundial é chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo
Política
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) promove, nesta terça-feira (02.05), a abertura oficial da campanha Maio Amarelo 2023 em Mato Grosso. O tema deste ano é “No trânsito, escolha a vida! ”.
A solenidade ocorrerá às 18h, no auditório Milton Figueiredo, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O objetivo do movimento mundial é chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo. As ações objetivam o engajamento de todos em prol da construção de uma cultura de paz e segurança no trânsito, para a redução de sinistros.
Para trabalhar essa sensibilização, ao longo do mês serão realizadas diversas ações, como palestras com estudantes do ensino médio, motoristas profissionais, abordagens educativas com pit stop em avenidas de grande fluxo de veículos em Cuiabá e Várzea Grande com maiores índices de sinistros, entre outras ações.
“É um mês em que reforçamos ainda mais a importância do cuidado, de seguir as regras de trânsito e da atenção para termos um trânsito mais seguro. As ações serão realizadas de forma integrada com as demais instituições de Segurança Pública e parceiros buscando essa reflexão para redução de sinistros nas vias e preservação da vida”, disse a coordenadora de Ações Educativas do Detran-MT, Gresiella Almeida.
As atividades da campanha Maio Amarelo em Mato Grosso estão sendo desenvolvidas pelo Detran-MT em parceria com a Polícia Militar, por meio do Batalhão de Trânsito, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá, Guarda Municipal de Várzea Grande e outras instituições públicas e privadas que atuam no trânsito.
Confira a programação em Mato Grosso:
Dia 02/05 – 18h – Abertura da Campanha Maio Amarelo 2023 – auditório Milton Figueiredo (Assembleia Legislativa de Mato Grosso).
Dia 03/05 – Das 8h30 às 12h – Atendimento no Terminal Rodoviário de Cuiabá (Detran e Sest Senat).
Dia 05/05 – Das 17h às 18H30 – Pit Stop educativo Dia Mundial do Trânsito – Av. Miguel Sutil (Detran, Batalhão de Trânsito, Semob e fiscalização de trânsito do Detran)
Dia 08/05 – 7h às 8h30 – Palestra orientativa a colaboradores da Sorpan, bairro São Matheus, em Várzea Grande
19h30 – Pedal do projeto Bike Tour – concentração na Praça das Bandeiras, em Cuiabá
Dia 09/05 – 13h às 17h – Palestra orientativa a colaboradores do Viterra Brasil – avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá
Dia 11/05 – 8h30 às 12h – Atendimento na empresa Carvalima Transportes, no Parque Cuiabá (Detran e Sest Senat)
19h às 20h – Palestra orientativa para colaboradores da Via Láctea – Av Fernando Correa da Costa, em Cuiabá
Dia 12/05 – 17h às 18h30 – Pit Stop educativo no semáforo em frente a Via Láctea – Av Fernando Correa da Costa, em Cuiabá (Detran, Batalhão de Trânsito, Semob e fiscalização de trânsito do Detran)
Dia 16/05 – 13h30 às 14h30 – Palestra aos colaboradores do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande
13h às 17h – Abordagem educativa no Aeroporto Marechal Rondon
Dia 18/05 – 7h30-11h30 – Atendimento aos colaboradores da empresa Caribus Transportes, em Cuiabá (Detran e Sest Senat)
Dia 19/05 – 16h às 17h30 – Palestra aos colaboradores do Grupo Mônaco Motocenter, Av Fernando Correa da Costa, em Cuiabá
Dia 23/05 – 8h às 9h30 – Palestra aos colaboradores do grupo Bom Futuro – Av. dos Florais, em Cuiabá
Dia 24/05 – 17h às 18h30 – Pit Stop educativo na av. Tenente Coronel Duarte em frente à praça Ipiranga, em Cuiabá (Detran, Batalhão de Trânsito, Semob e fiscalização de trânsito do Detran)
Dia 25/05 – 7h às 8h30 – Palestra aos colaboradores do grupo Votorantim Cimentos
9h às 12h- Atendimento na empresa Todimo Transportes, em Cuiabá (Detran e Sest Senat)
18h – Orientação pedagógica na creche Maria Benedita Martins de Oliveira, em Cuiabá
19h às 20h – Palestra aos colaboradores do grupo Orion Veículos, em Várzea Grande
Dia 26/05 – 17h – Pit Stop educativo no semáforo da rotatória do bairro Cristo Rei, em Várzea Grande (Detran, Batalhão de Trânsito, Semob e fiscalização de trânsito do Detran)
19h – Palestra orientativa “Mulher ao Volante, Direção Elegante” para mulheres na Grande Loja Maçônica, na Morada do Ouro, em Cuiabá
Dia 29/05 – 6h às 7h30 – palestra a motoristas profissionais da empresa Tranzilli Expresso, em Várzea Grande
Dia 30/05 – 8h às 17h – Circuito de palestra para alunos do ensino médio da Escola Estadual Liceu Cuiabano, em Cuiabá
SECOM/MT
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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