FICARAM DE FORA
Deputados de MT perdem lideranças em todas comissões permanentes na Câmara Federal
As audiências nas comissões são transmitidas pelos canais de comunicação da Câmara Federal
Política
Mato Grosso não conta mais com nenhum deputado na presidência das 30 comissões permanentes da Câmara Federal. Mesmo sendo uma bancada pequena, os 8 parlamentares são de partidos de grande representatividade na Casa, PL, União Brasil e MDB.
Foi bem expressiva a movimentação na Câmara nas duas primeiras semanas de março, para a escolha de presidentes e definição dos principais cargos nas comissões permanentes. Apenas a Comissão de Desenvolvimento Urbano, que já tem seus membros definidos, falta escolher o presidente, que ficou para a próxima semana. O deputado Abilio Brunini (PL) integra este grupo na condição de suplente.
A grande contradição nessa realidade, é que apesar de Mato Grosso ser o maior produtor de grãos e pecuária do país, não tem nenhum parlamentar indicado para os principais cargos dessa comissão, que é composta pelo presidente e 3 vice-presidentes. Coronel Assis (União) e José Medeiros (PL) fazem parte como titulares. Juarez Costa (MDB) e Coronel Fernanda (PL) são suplentes.
São pelas comissões que passam todas as propostas que serão levadas em discussões e aprovação no plenário. ‘Os colegiados são compostos por deputados, de acordo com a proporcionalidade partidária. Cada comissão tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Além da análise de proposições legislativas, é nas comissões que ocorrem a maioria dos debates que conta com a participação da sociedade’, explica o Portal da Câmara.
As audiências nas comissões são transmitidas pelos canais de comunicação da Câmara Federal. Além disso, as comissões podem convocar ministros e autoridades para darem explicações. É também o espaço propício para se discutir temas que vão contra o interesse de grupos ou de causas populares.
Pelas comissões, líderes rurais, sindicais e representantes de vários setores da sociedade defendem o seu ponto de vista. Mesmo com a importância de todas, as de Constituição, Justiça e Cidadania; de Educação e de Saúde são as mais cobiçadas por também envolverem um maior número de demandas.
De acordo com o Legislativo, as comissões permanentes ‘têm a finalidade de deliberar sobre as proposições legislativas, de acordo com seus campos temáticos; realizar audiências públicas; e determinar a realização de auditorias na administração dos Três Poderes e na administração indireta, entre outros’.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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