ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT
Deputados aprovam PEC que regulamenta a Advocacia Pública Municipal
A matéria foi aprovada em primeira votação com 18 votos favoráveis em sessão ordinária nesta quarta (13)
Política
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (13), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, com 18 votos favoráveis e seis ausências, a Proposta de Emenda Constitucional n° 6/2023, de autoria de lideranças partidárias, que insere a seção VII, subseções I e II, com os artigos 215-A e 215-B na Constituição Estadual, regulamentando a Advocacia Pública Municipal.
Em justificativa à matéria, as lideranças argumentam que a proposta de emenda constitucional é oriunda da necessidade de regulamentação da Advocacia Pública Municipal, garantindo a representação adequada dos interesses do município tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial.
“A criação da Procuradoria-Geral do Município e da Procuradoria-Geral da Câmara de Vereadores visa aprofundar a especialização e a profissionalização dos serviços jurídicos prestados pelos órgãos públicos, o que pode trazer inúmeros benefícios para a administração pública e para a sociedade em geral. Ao garantir a presença de profissionais capacitados e independentes, selecionados por meio de concurso público e remunerados adequadamente, a proposta busca assegurar a efetividade da atuação da Advocacia Pública Municipal, tornando-a mais eficiente, transparente e comprometida com a defesa do interesse público”, cita a justificativa.

Foto: Marcos Lopes
A PEC versa sobre dois temas distintos no âmbito da Advocacia Pública: Procuradoria-Geral do Município e Procuradoria-Geral da Câmara de Vereadores e as lideranças partidárias destacam “a relevância e a função essencial da Advocacia Pública Municipal, sobretudo sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
“Logo, recomenda-se a retificação da seção VII da proposta, para constar “Da Advocacia Pública Municipal” como título da seção, bem assim a inserção das subseções I e II: Da Procuradoria-Geral do Município e Da Procuradoria-Geral da Câmara dos Vereadores. Quanto ao conteúdo propriamente dito, com relação à redação do § 1º, do art. 215-A, recomenda-se excluir a limitação temporal da expressão ‘com experiência comprovada de pelo menos cinco anos de exercício profissional’, uma vez que tal previsão normativa não tem correlação com as demais carreiras da Advocacia Pública (art. 131 e 132, CF), bem como estabelece interpretação restritiva e contrária à orientação do STF, ante à discricionariedade de nomeação pelo Chefe do Poder Executivo e Chefe do Poder Legislativo”.
Secretaria de Comunicação Social
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Política5 dias atrásRetrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia
-
Cidades6 dias atrásPrefeito de Cuiabá recebe policiais que iniciam estágio operacional em Motopatrulhamento Tático
-
Política6 dias atrásPolícia Civil prende foragido por roubo em Poconé
-
Cidades6 dias atrásAvenida Miguel Sutil terá interdição para continuidade das obras do Complexo Leblon
-
Política6 dias atrásRetrospectiva: novo piso salarial dos professores foi destaque entre aprovações da Câmara na área de educação
-
Política6 dias atrásTribunal do Júri de Carlinhos Bezerra é remarcado após abandono da defesa durante sessão
-
Política5 dias atrásApós novo tarifaço dos EUA, medida provisória abre linha de crédito extra
-
Política6 dias atrásRetrospectiva: Câmara aprovou propostas de combate à violência contra a mulher

