"Ordem do dia"

Deputados aprovam Lei Orçamentária de 2023 em primeira votação

A mensagem governamental foi aprovada com um voto contrário e duas abstenções.

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Política

Foto: Fablício Rodrgiues/ALMT

Em primeira votação durante a Ordem do Dia, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em na quarta-feira (7), o Projeto de Lei 814/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2023. A mensagem 155/2022, do Governo do Estado, foi aprovada com um voto contrário do deputado Lúdio Cabral (PT), e abstenção dos deputados Ulysses Moraes (PTB) e Faissal Calil (Cidadania).

Em discussão da matéria durante a votação, o deputado Lúdio Cabral disse em plenário que a LOA de 2023 “está desconectada da realidade do Estado”. Segundo ele, isso acontece de forma sistemática desde 2019. Áreas essenciais não têm os recursos necessários, como exemplo, a saúde, assistência social e a agricultura familiar. Registro meu voto contrário”, disse o parlamentar que participou da sessão de forma remota.

O PLOA/2023 prevê uma receita liquida, em 2023, de R$ 30,815 bilhões. Esse valor é 15,91% maior se comprado com o exercício de 2022, que é de R$ 26.585 bilhões. O Projeto de Lei Orçamentária Anual aponta um montante de despesas, de acordo com o governo, de R$ 25,6 bilhões.  Desse valor, o dispêndio com o pessoal e encargos sociais é de R$ 18,2 bilhões. Com juros e encargos da dívida, R$ 370 milhões, já com amortização da dívida o valor deve ficar em R$ 861,6 milhões. Para investimentos R$ 4,319 bilhões.

De acordo com a lei orçamentária, que vai à segunda votação, as receitas líquidas resultantes de impostos (valores deduzidos de renúncia fiscal), devem ficar em R$ 22,1 bilhões. Com a receita do Imposto de Renda o governo vai faturar R$ 2,018 bilhões. A receita com o Imposto sobre Propriedades de Valores Automotores (IPVA) será de R$ 941.1 milhões. Enquanto a previsão da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de R$ 18.8 bilhões. Já com o Fundo Estadual de Combate Pobreza a arrecadação, deve ser de R$ 201.2 milhões. 

Em 2023, as receitas transferidas pelo Governo Federal ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) somam o montante de R$ 3,021 bilhões. Já as transferências ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB) representam um aporte financeiro de R$ 2.676 bilhões. 

O governo, de acordo com o PLOA, projeta conceder R$ 11,5 bilhões em benefícios tributários em 2023. Os valores estimados equivalem a 37,40% da receita fixa de R$ 30,815 bilhões do orçamento.  

Para a renúncia fiscal bruta de ICMS o valor estimado é de R$ 12,654 bilhões. Mas devido as contribuições ao Fundo do Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) de commodities – exceto algodão – deduzido no ICMS Agropecuária no valor de R$ 2,078 bilhões, a renúncia liquida do ICMS está projetada em R$ 10,575 bilhões.  

Em outros quatro setores, o total de renúncia fiscal chega a R$ 951,7 milhões. Com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deixam de entrar nos cofres públicos R$ 320,8 milhões. Com o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) o montante chega R$ 53,2 milhões. As renúncias de taxas são estimadas em R$ 28,6 milhões. Já com renúncias de juros e penalidades os valores são de R$ 549 milhões.

A projeção da despesa pública para 2023 está distribuída da seguinte forma: Poder Legislativo, R$ 675,3 milhões, Tribunal de Contas do Estado, com R$ 574,1 milhões, Poder Judiciário, R$ 2,216 bilhões, Executivo, R$ 26,341 bilhões, Ministério Público do Estado, R$ 733 milhões e Defensoria Pública, com R$ 274,8 milhões.

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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