MATO GROSSO

Foto por: Secom-MT

Projeto de lei aprovado permite, ainda, o parcelamento do imposto em até oito vezes

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Política

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em segunda votação, o aumento do desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), concedido por meio do Nota MT. Com isso, os cidadãos cadastrados no programa, que pedem o CPF na nota, terão um abatimento de até R$ 700 no imposto.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), será concedido um desconto de R$ 100 ou, caso seja mais vantajoso, de 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700. O abatimento será aplicado de forma automática pelo sistema, conforme o que for mais benéfico para o contribuinte.

O aumento no desconto do IPVA tem o objetivo de estimular o hábito no consumidor, de quando adquirir bens e mercadorias, exigir a emissão da nota fiscal. É importante ressaltar que pedir o documento fiscal da compra, além de ser um direito do consumidor, é um dever de cidadania que contribui para toda a sociedade, pois garante o recolhimento dos tributos que são revertidos em benefícios para o cidadão.

O desconto no IPVA do Nota MT é obtido por meio de pontuação, acumulada a partir das notas fiscais emitidas com o CPF nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso. O benefício é concedido para a pessoa cadastrada no programa e, também, proprietária do veículo que terá o abatimento no imposto.

A Sefaz alerta que, no momento, o serviço para resgate dos pontos está suspenso para ajustes no sistema. A previsão é de que o desconto no IPVA seja disponibilizado após sanção do governador Mauro Mendes e publicação da lei aprovada pelos deputados.

Além do desconto no IPVA, Projeto de Lei nº 561/2023 autoriza que o imposto seja parcelado em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo. Atualmente, é permitido um parcelamento de até seis vezes, sem nenhum benefício.

IPVA 2023

Excepcionalmente para o exercício de 2023, o vencimento do IPVA foi alterado para o mês de maio, para todos os veículos automotores, independente do número final da placa. Com isso, os proprietários terão até o dia 31 de maio para fazer o pagamento à vista ou solicitar o parcelamento. Nesses casos, é imprescindível que a primeira parcela seja quitada dentro do mês de vencimento.

De acordo com o calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), o contribuinte que pagar o IPVA em parcela única, até o dia 22 de maio de 2023, terá 15% de desconto. Anteriormente, eram concedidas reduções de apenas 5% e 3%, conforme a data em que o imposto era quitado.

É importante ressaltar que os descontos do Nota MT e do calendário de vencimento do IPVA são cumulativos. Portanto, o proprietário do veículo pode ter até 25% de abatimento, se participar for cadastrado no programa e optar pelo pagamento à vista.

Fonte: SECOM MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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