MACHISMO
Deputado Cattani e o vereador Ademir, de Rosário Oeste: parlamentares têm algo em comum
Vídeo do deputado Gilberto Catani (PL) pedindo desculpas às vacas de sua propriedade causou polêmica
Política
Um vídeo do deputado estadual (MT) Gilberto Cattani (PL) viralizou na imprensa e redes sociais. No vídeo, o parlamentar pede desculpas às vacas de sua propriedade. O registro foi feito no último dia 28, domingo. Textualmente, Cattani diz: “Meninas {vacas}, quero que vocês fiquem sabendo que eu nunca comparei a gestação de vocês com outro animal, ou qualquer coisa nesse sentido”.
Essa atitude machista do parlamentar chocou a sociedade mato-grossense e outros estados que hasteiam bandeira de luta contra qualquer tipo de discriminação e atitude de violência explícita (seja física ou verbal) contra as mulheres. Cattani pode ser alvo de denúncias por parte da OAB/MT, Ministério Público e outras entidades defensoras dos direitos femininos.
Em Mato Grosso, Cattani é comparado ao vereador Ademir Antônio de Figueiredo [Ademir do Marzagão], de Rosário Oeste, que agrediu verbalmente a jornalista Ana Costa, servidora da Prefeitura desse município. Já foi protocolada na Câmara representação por quebra de decoro contra o parlamentar, pedindo a cassação do seu mandato.
Conforme o agronews.tv.br, “o deputado Gilberto Cattani é conhecido por não evitar polêmicas”. Após a mídia inteira estampar o posicionamento truculento do parlamentar do PL [vídeo de desculpas às vacas], Cattani acirrou discussão com o deputado Wilson Santos (PSD) durante sessão plenária, tecendo críticas ao movimento feminista.
Segundo Gilberto Cattani, integrante de Frente Parlamentar em Combate ao Aborto e Defesa da Vida, o movimento pró-aborto legalizado significa licenciar assassinatos de bebês. Nesse ponto, o parlamentar tem razão, posicionamento respaldado pela maioria dos brasileiros. Em síntese, aborto é crime.

ALMT
“Sou pequeno produtor rural. Assim, toda vez que um touro enxerta as vacas, eu posso até fazer de conta que daqui a nove meses vou ter um a mais. Assim é também com uma mulher: é inadmissível, portanto, as pessoas tratarem esse tema como se fosse um amontoado de células. As pessoas chamam de feto, na verdade, para não falar que é uma criança”.
Da redação omatogrosso.com
Política
Fundo Eleitoral reduz desigualdade entre partidos, mas diferenças internas persistem
Com a expansão do financiamento público nas campanhas eleitorais entre 2018 e 2022, a desigualdade entre os partidos na distribuição desses recursos diminuiu. A conclusão está no Texto para Discussão 367, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Apesar disso, o estudo mostra que o movimento não ocorreu da mesma maneira dentro das legendas, onde a distribuição ainda depende dos critérios de cada partido.
O texto é assinado pelo consultor legislativo Clay Souza e Teles. O estudo usou dados de candidaturas, prestações de contas e resultados eleitorais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral para analisar como foram alterados o alcance e a desigualdade dos recursos destinados às candidaturas a deputado federal, estadual e distrital.
De acordo com o consultor, entre 2018 e 2022 a dotação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, cresceu aproximadamente 133%, descontada a inflação. Com isso, houve aumento tanto na cobertura (número de candidaturas que receberam recursos) quanto no valor médio destinado a cada candidato.
Entre os dois pleitos, a cobertura aumentou 49% nas eleições para deputado federal (de 5.517 para 8.255 candidatos) e apenas 4% nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (de 12.110 para 12.592 candidatos). Já o valor médio recebido por candidato financiado cresceu 48% para candidatos a deputado federal e 84% para candidatos aos legislativos estaduais.
Embora os resultados mostrem que a expansão dos fundos públicos foi acompanhada da ampliação do acesso e da redução da desigualdade, o texto aponta que o potencial equalizador foi parcial. A mudança fez com que houvesse a desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, mas não uma distribuição mais homogênea dentro das legendas.
Índice
O estudo utilizou o índice de Theil, que mede a desigualdade na distribuição de recursos.
Para medir separadamente a desigualdade entre os partidos e a desigualdade dentro de cada partido, o índice foi decomposto em um componente interpartidário (entre partidos) e em um componente intrapartidário (dentro dos partidos).
Quanto mais próximo de zero estiver o índice, menor será a desigualdade observada.
Nas eleições para deputado federal, a desigualdade entre partidos caiu de 1,024 em 2018 para 0,507 em 2022 (uma redução de 50,5%). Já o componente intrapartidário diminuiu de 0,589 para 0,508 (uma variação bem menor, de 13,75%).
Além disso, em 2018 o componente interno às legendas representava aproximadamente 36% da desigualdade média entre candidatos à Câmara dos Deputados. No pleito de 2022, os dois componentes se tornaram praticamente equivalentes: o componente intrapartidário chegou a 49,8%.
Critérios internos
O resultado, explica o estudo, não vem do aumento nas diferenças internas, mas sim da diminuição das diferenças entre partidos. “Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, conclui o texto.
Para o consultor, a persistência de desigualdades intrapartidárias não conduz, por si só, à necessidade de novas restrições à liberdade de decisão dos partidos sobre como distribuir esses recursos, mas indica a necessidade de discutir como é possível compatibilizar essa autonomia com critérios como transparência, objetividade e igualdade de oportunidades para o rateio interno.
Financiamento público
A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas é resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015 — e foi isso que mudou as bases do financiamento eleitoral no Brasil. Após as eleições de 2016, foi criado o Fundo Eleitoral, que se somou ao já existente Fundo Partidário.
Os recursos desses fundos são distribuídos aos partidos com base na representatividade no Congresso Nacional. Já a distribuição aos candidatos é feita de acordo com os critérios de cada partido, respeitando os percentuais mínimos por gênero e cor/raça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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