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Deputada cria projeto que garante gratuidade para certidão de antecedentes criminais

A proposta contará com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que será responsável pela coordenação e manutenção do sistema

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Política

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A deputada federal por Mato Grosso, Coronel Fernanda (PL), elaborou o Projeto de Lei 343/2024, que prevê a criação da Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC) para as instituições empregadoras do país. O texto segue em análise na Câmara Federal neste momento.

O projeto de lei tem como objetivo garantir, durante o processo de contratação, a solicitação gratuita dos antecedentes criminais dos candidatos, conforme os requisitos e responsabilidades relacionados aos cargos em questão.

“A segurança no ambiente de trabalho é um desejo de todas as instituições empregadoras da nossa sociedade. No entanto, para nos aproximarmos cada vez mais dessa realidade, é necessário implementar medidas preventivas”, afirmou a parlamentar.

A proposta contará com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que será responsável pela coordenação e manutenção do sistema. Assim, os empregadores poderão solicitar gratuitamente informações à CUCC sobre crimes hediondos, estupro, homicídio, feminicídio, violência doméstica, crimes contra menores, processos transitados em julgado e em tramitação. O prazo de resposta é de até 10 dias corridos.

“É fundamental buscar soluções legítimas em prol da nossa população. Os noticiários mostram diariamente os cuidados extras que as instituições devem ter com seu quadro funcional, especialmente em setores ou funções que envolvam responsabilidades sensíveis pautadas em princípios éticos”, complementou Coronel Fernanda.

Acesso
Os dados serão fornecidos por meio da integração entre os sistemas judiciais e os órgãos de segurança pública. Eles serão responsáveis pelo abastecimento regular e pelas atualizações constantes na CUCC. Além disso, deverão garantir a segurança e confidencialidade das informações por meio da adoção de medidas tecnológicas e administrativas para combater invasões ou sequestros de dados.

Será expressamente proibido usar as informações dos antecedentes criminais para discriminação, constrangimento ou qualquer tipo de preconceito.

Andamento
O PL foi encaminhado às comissões de Trabalho; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e Cidadania, onde será votado em caráter conclusivo, ou seja, inicialmente com dispensa de deliberação em plenário. “Nossa luta é pelo reforço da segurança pública dentro das organizações, visando o bem-estar de todos”, concluiu a deputada federal.

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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