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Defensoria Pública firma parceria com o TCE-MT e adere ao GPE 23/03/2023 08:48

Na ocasião, o titular da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Integração (Seplan), Adjair Roque de Arruda destacou que, para além dos municípios fiscalizados, esta é a terceira instituição a aderir ao GPE, ao lado da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT). 

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Política

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

O Programa de Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) conta agora com a adesão da Defensoria Pública de Mato Grosso. Em reunião na tarde desta quarta-feira (22), o presidente do órgão, conselheiro José Carlos Novelli e a defensora pública-geral, Maria Luziane Ribeiro de Castro, assinaram termo de cooperação que selou o acordo.

Realizado em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso, o GPE tem foco na criação e efetiva implementação de políticas públicas voltadas à saúde, educação, infraestrutura, economia e assistência social no estado, assegurando também, a partir do termo assinado hoje, o acesso à Justiça. Foi o que destacou o conselheiro durante o encontro.

“Será um trabalho feito a três mãos. O planejamento de longo prazo visa aumentar a eficiência do serviço e garantir condições para que a instituição possa defender o cidadão da melhor forma possível. Então esta assinatura é importante não apenas para o TCE e para a Defensoria, mas para toda a sociedade mato-grossense, que é beneficiada por estes serviços tão relevantes”, afirmou.

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Para a defensora pública-geral, a adesão vai contribuir para o avanço da instituição, que pretende estender seu atendimento, hoje presente em 79 comarcas, aos 141 municípios do estado.

“Não tenho dúvida que essa ferramenta vai nos auxiliar nesse objetivo. Só temos a agradecer ao Tribunal. Eu tenho reforçado o papel do TCE-MT, que hoje é um órgão voltado a atender os chamados dos jurisdicionados e fazer um trabalho de capacitação, trazendo um olhar diferente para a gestão. Isso traz bons resultados e faz com que a administração pública atenda realmente a quem precisa.”

Na ocasião, o titular da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Integração (Seplan), Adjair Roque de Arruda destacou que, para além dos municípios fiscalizados, esta é a terceira instituição a aderir ao GPE, ao lado da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).

“A partir do GPE buscamos desburocratizar processos, reduzir erros e dar efetividade às políticas de desenvolvimento econômico e social. Ao aderir ao programa o gestor passa a ter à disposição uma ferramenta com eixos e metas já estabelecidos”, conclui.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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