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Decreto do Estado garante aposentadoria de pescadores e corrige irregularidade apontada pela AGU
Pretende também manter a garantia para que os pescadores profissionais continuem cobertos pela previdência social.
Política
O governo Estadual quer, além flexibilizar a lei do Transporte Zero e permitir a comercialização, armazenamento e transporte de mais de cem espécies de peixes em Mato Grosso, pretende também manter a garantia para que os pescadores profissionais continuem cobertos pela previdência social.
Decreto publicado no Diário Oficial que circulou nesta quinta-feira (1º) trouxe as mudanças tratadas durante audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada e sanou a principal irregularidade apontada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em parecer emitido pouco antes da flexibilização, a AGU defendeu a inconstitucionalidade da lei, justamente pelo fato de que pescadores poderiam perder a qualidade de segurado e, com isso, deixariam de ter direito a benefícios previdenciários específicos, como o seguro-defeso, o salário-maternidade, a pensão por morte e a aposentadoria especial.
Conforme a nova vigência do decreto, com a permissão da pesca de mais de 100 espécies, os pescadores continuam tendo tal atividade como principal fonte de renda e ainda irão receber o benefício pago pelo governo, de uma salário mínimo, por três anos.
Por outro lado, o governo manteve a proibição do transporte, armazenamento e comércio, por cinco anos, de doze espécies, como Cachara, Dourado, Matrinchã, Tucunaré, entre outros.
O rol de espécies vedadas, no entanto, poderá ser revisto caso dados embasados em estudo científico, e confirmados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), indiquem o restabelecimento do estoque pesqueiro ou a sua diminuição.
Sobre o auxílio, deverão se cadastrar os pescadores residentes em MT que comprovarem que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, até o dia 20 de julho de 2024. O donativo será pago nos meses em que não coincidirem com o período de defeso no estado, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego.
Parecer
Mesmo com a flexibilização proposta pelo governo e publicação dos decretos, o ministro André Mendonça, relator do caso, terá que decidir se atende o pedido de suspensão da lei ou se acata as mudanças feitas pelo Estado, no sentido de garantir a constitucionalidade do Transporte Zero.
No parecer, a AGU sustentou que, apesar do prazo de 12 meses para a perda definitiva de segurado como pescadores profissionais artesanais, haveria aí um efeito prejudicial para a classe. A manifestação foi feita em relação a pedido liminar do processo, que requer a suspensão imediata da legislação.
“Assim, a partir do recebimento de valores do Estado de Mato Grosso, os pescadores artesanais deixarão de fazer jus aos benefícios do INSS, como salário maternidade, pensões por morte e, por fim, a aposentadoria especial, uma vez que estarão recebendo renda que não é fruto da pesca”, salientou a AGU, pedindo concessão de liminar para a derrubada da lei.
No entanto, o decreto baixado pelo governo corrigiu as irregularidades apontadas ao permitir a pesca, ainda que limitada, nos rios de Mato Grosso. “Durante o período estabelecido no caput, será permitida a pesca na modalidade ‘pesque e solte’ e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições previstas neste Decreto”, diz trecho do documento estatal.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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