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Decreto do Estado garante aposentadoria de pescadores e corrige irregularidade apontada pela AGU

Pretende também manter a garantia para que os pescadores profissionais continuem cobertos pela previdência social. 

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O governo Estadual quer, além flexibilizar a lei do Transporte Zero e permitir a comercialização, armazenamento e transporte de mais de cem espécies de peixes em Mato Grosso, pretende também manter a garantia para que os pescadores profissionais continuem cobertos pela previdência social.
Decreto publicado no Diário Oficial que circulou nesta quinta-feira (1º) trouxe as mudanças tratadas durante audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada e sanou a principal irregularidade apontada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em parecer emitido pouco antes da flexibilização, a AGU defendeu a inconstitucionalidade da lei, justamente pelo fato de que pescadores poderiam perder a qualidade de segurado e, com isso, deixariam de ter direito a benefícios previdenciários específicos, como o seguro-defeso, o salário-maternidade, a pensão por morte e a aposentadoria especial.
Conforme a nova vigência do decreto, com a permissão da pesca de mais de 100 espécies, os pescadores continuam tendo tal atividade como principal fonte de renda e ainda irão receber o benefício pago pelo governo, de uma salário mínimo, por três anos.
Por outro lado, o governo manteve a proibição do transporte, armazenamento e comércio, por cinco anos, de doze espécies, como Cachara, Dourado, Matrinchã, Tucunaré, entre outros.
O rol de espécies vedadas, no entanto, poderá ser revisto caso dados embasados em estudo científico, e confirmados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), indiquem o restabelecimento do estoque pesqueiro ou a sua diminuição.
Sobre o auxílio, deverão se cadastrar os pescadores residentes em MT que comprovarem que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, até o dia 20 de julho de 2024. O donativo será pago nos meses em que não coincidirem com o período de defeso no estado, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego.
Parecer
Mesmo com a flexibilização proposta pelo governo e publicação dos decretos, o ministro André Mendonça, relator do caso, terá que decidir se atende o pedido de suspensão da lei ou se acata as mudanças feitas pelo Estado, no sentido de garantir a constitucionalidade do Transporte Zero.
No parecer, a AGU sustentou que, apesar do prazo de 12 meses para a perda definitiva de segurado como pescadores profissionais artesanais, haveria aí um efeito prejudicial para a classe. A manifestação foi feita em relação a pedido liminar do processo, que requer a suspensão imediata da legislação.
“Assim, a partir do recebimento de valores do Estado de Mato Grosso, os pescadores artesanais deixarão de fazer jus aos benefícios do INSS, como salário maternidade, pensões por morte e, por fim, a aposentadoria especial, uma vez que estarão recebendo renda que não é fruto da pesca”, salientou a AGU, pedindo concessão de liminar para a derrubada da lei.
No entanto, o decreto baixado pelo governo corrigiu as irregularidades apontadas ao permitir a pesca, ainda que limitada, nos rios de Mato Grosso. “Durante o período estabelecido no caput, será permitida a pesca na modalidade ‘pesque e solte’ e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições previstas neste Decreto”, diz trecho do documento estatal.

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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