MANDATO GARANTIDO

Decisão do TSE nega recurso e beneficia diretamente Juca do Guaraná

Conforme Ricardo Lewandowski, “ante o exposto, e com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual”, sic decisão.

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Assessoria ALMT

Em despacho judicial na última sexta, 3, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou recurso ordinário e manteve o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello. A decisão culmina com a manutenção do deputado estadual Juca do Guaraná, MDB, na ALMT.

Conforme consta nos autos do recurso, o objetivo era tentar descongelar os 7.260 votos obtidos por Gilberto Schwarz de Mello (PL). Se o TSE deferisse esse recurso, o quociente eleitoral seria alterado, beneficiando o deputado estadual Claudinei Souza Lopes. Isto implicaria na perda do mandato de Juca do Guaraná.

ENTENDA O CASO…

Com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, por irregularidades insanáveis, Gilberto Schwarz disputou uma vaga na ALMT subjudice, recurso utilizado ao ter a candidatura indeferida por ser ficha-suja.

Na tentativa de manter oficializada sua candidatura, Gilberto apresentou recurso ordinário no TSE, alegando ausência de dois requisitos necessários à configuração da inelegibilidade da alínea G do art. 1º, I, da LC 64/1990:  ato doloso de improbidade e irregularidade de natureza insanável. Apontou que, na espécie, não está caracterizado o ato doloso de improbidade administrativa.

Argumentou ter sido prefeito por duas vezes de Chapada dos Guimarães, período em que executou regularmente – destaca –  “todas as tramitações administrativas inerentes ao cargo, incluindo convênios, cujo repasse era fundo a fundo”.

Além disso, alegou que “o ‘sumiço’ da documentação da Prefeitura [referente a esse último ano de contrato] foi objeto de ação criminal no âmbito da Justiça Comum, tendo  sido absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Ricardo Lewandowski, disse que o quadro fático que motivou a reprovação da contabilidade da gestão de Gilberto Schwarz de Mello, “põe em evidência o elemento subjetivo indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade tipificada no artigo 1º, I, g, da LC 64/1990, pois o candidato, de modo livre e consciente, agiu para não apresentar as contas relativas à avença celebrada pelo município com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)”.

O magistrado destacou ainda que o TSE ao defrontar-se com caso similar, também relativo às Eleições 2022, advertiu que a “rejeição do ajuste contábil em tomada de contas especial, diante da omissão do dever de prestar contas, com a imputação de débito e multa […] revela conduta consciente e direcionada do gestor”.

“Desse modo, entendo que o TRE/MT acertadamente reconheceu a incidência da cláusula de inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/1990. Ante o exposto, e com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual”, sic decisão.

Com Assessoria do TSE

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Fábio Garcia nega descumprir ordem do STF após encontro com Mauro

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O deputado federal Fábio Garcia (União) negou ter violado a medida cautelar determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após dividir o mesmo palanque com o ex-governador Mauro Mendes (União) durante um evento político em Sinop. Os dois são investigados na Operação Heritage e estão proibidos de manter contato por decisão do ministro Flávio Dino.

O encontro ocorreu na sexta-feira (4), durante o lançamento da candidatura à reeleição do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União). Fábio e Mauro estiveram no mesmo espaço e chegaram a se cumprimentar publicamente. Durante sua fala, Fábio também citou o ex-governador ao cumprimentar as autoridades presentes.

Questionado na terça-feira (8) sobre a situação, Fábio afirmou que está tranquilo e sustentou que a decisão judicial não determina uma distância física entre os investigados.

“A decisão diz que a gente não pode ter contato, não diz que a gente tem que ter uma distância de tantos metros um do outro”, afirmou.

O deputado também negou ter sido procurado pela Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre o episódio. “Bom, não fui chamado para nada. Sobre isso, nós estamos absolutamente tranquilos”, declarou.

Apesar da interpretação apresentada por Fábio, a Polícia Federal está analisando as imagens do evento para verificar se houve eventual descumprimento da cautelar. A decisão de Flávio Dino determina a proibição de contato entre os investigados, ressalvadas apenas as comunicações estritamente familiares.

O episódio ganhou repercussão justamente porque os dois aparecem juntos e há registros de cumprimento e de uma possível interação durante o evento. Eventual descumprimento dependerá da análise das imagens e da interpretação do alcance da ordem judicial pelo STF.

A situação também chama atenção porque o próprio Fábio havia apresentado uma interpretação diferente da medida em agosto. Na ocasião, ao desistir da candidatura a vice-governador na chapa de Otaviano Pivetta, o deputado afirmou que ele e Mauro não poderiam se comunicar e, por isso, “não podemos estar no mesmo local”. Agora, porém, Garcia sustenta que a decisão impede apenas o contato entre os dois.

Investigação sobre R$ 308 milhões

A restrição foi imposta no âmbito da Operação Heritage, que investiga suspeitas relacionadas a um acordo envolvendo o Governo de Mato Grosso e a empresa Oi, com valores superiores a R$ 308 milhões, segundo as investigações. Entre as medidas determinadas pelo STF estão, além da proibição de contato, a entrega de passaportes e a proibição de saída do país.

A repercussão do encontro também foi utilizada pelo ex-governador Pedro Taques (PSB), que apresentou pedido de prisão contra Mauro Mendes e Fábio Garcia sob alegação de descumprimento das medidas cautelares. O pedido, contudo, não significa que o Judiciário tenha reconhecido até o momento a existência de uma violação.

Agora, a Polícia Federal deverá concluir a análise das imagens e, caso identifique indícios de descumprimento, o episódio poderá ser submetido ao ministro Flávio Dino para avaliação das providências cabíveis.



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