MANDATO GARANTIDO

Decisão do TSE nega recurso e beneficia diretamente Juca do Guaraná

Conforme Ricardo Lewandowski, “ante o exposto, e com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual”, sic decisão.

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Assessoria ALMT

Em despacho judicial na última sexta, 3, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou recurso ordinário e manteve o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello. A decisão culmina com a manutenção do deputado estadual Juca do Guaraná, MDB, na ALMT.

Conforme consta nos autos do recurso, o objetivo era tentar descongelar os 7.260 votos obtidos por Gilberto Schwarz de Mello (PL). Se o TSE deferisse esse recurso, o quociente eleitoral seria alterado, beneficiando o deputado estadual Claudinei Souza Lopes. Isto implicaria na perda do mandato de Juca do Guaraná.

ENTENDA O CASO…

Com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, por irregularidades insanáveis, Gilberto Schwarz disputou uma vaga na ALMT subjudice, recurso utilizado ao ter a candidatura indeferida por ser ficha-suja.

Na tentativa de manter oficializada sua candidatura, Gilberto apresentou recurso ordinário no TSE, alegando ausência de dois requisitos necessários à configuração da inelegibilidade da alínea G do art. 1º, I, da LC 64/1990:  ato doloso de improbidade e irregularidade de natureza insanável. Apontou que, na espécie, não está caracterizado o ato doloso de improbidade administrativa.

Argumentou ter sido prefeito por duas vezes de Chapada dos Guimarães, período em que executou regularmente – destaca –  “todas as tramitações administrativas inerentes ao cargo, incluindo convênios, cujo repasse era fundo a fundo”.

Além disso, alegou que “o ‘sumiço’ da documentação da Prefeitura [referente a esse último ano de contrato] foi objeto de ação criminal no âmbito da Justiça Comum, tendo  sido absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Ricardo Lewandowski, disse que o quadro fático que motivou a reprovação da contabilidade da gestão de Gilberto Schwarz de Mello, “põe em evidência o elemento subjetivo indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade tipificada no artigo 1º, I, g, da LC 64/1990, pois o candidato, de modo livre e consciente, agiu para não apresentar as contas relativas à avença celebrada pelo município com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)”.

O magistrado destacou ainda que o TSE ao defrontar-se com caso similar, também relativo às Eleições 2022, advertiu que a “rejeição do ajuste contábil em tomada de contas especial, diante da omissão do dever de prestar contas, com a imputação de débito e multa […] revela conduta consciente e direcionada do gestor”.

“Desse modo, entendo que o TRE/MT acertadamente reconheceu a incidência da cláusula de inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/1990. Ante o exposto, e com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual”, sic decisão.

Com Assessoria do TSE

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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