ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT
CPI da Telefonia Móvel realiza oitivas com representantes das operadoras da região Centro-Oeste
A próxima reunião está agendada par o dia 18 de maio. A previsão é de ser realizada três oitivas com horário a ser confirmado nos próximos dias
Política
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia Móvel fez a sua segunda reunião ordinária na manhã desta quinta-feira (27). Nela, o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), presidente da CST, confirmou para o próximo dia 18 de maio a realização de oitivas dos representantes das empresas de telefonia móvel na região Centro-Oeste. Até o fechamento desta edição não havia sido definido o horário da reunião.
“Há a necessidade de ouvi-las [empresas de telefonia móvel]. Mas podemos dividir as oitivas, porque as falas dos representantes das empresas de telefonia móvel podem ser demoradas. Isso poderá ser dividido em duas reuniões”, explicou Diego Guimarães.
De acordo com Diego Guimarães, a Assembleia Legislativa já disponibilizou para a CPI da Telefonia Móvel um veículo tipo van. Ele será o suporte para a equipe técnica coletar as reclamações junto à população mato-grossense. O veículo deve percorrer grande parte do território mato-grossense.
“Os servidores da Casa de Leis vão, principalmente, coletar informações nos lugares mais distantes da Capital. De Poconé, por exemplo, já recebemos abaixo-assinados de reclamações com 502 nomes. A van terá a finalidade de servir de ponto de apoio às pessoas que precisam da melhoria no serviço de telefonia”, disse Guimarães.
Para fazer a reclamação, a CPI vai disponibilizar um formulário que será preenchido com as reclamações sobre os serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel ou fixa e ainda da internet. Na van, o formulário ficará disponível por meio de um link que será disponibilizado pela CPI.
Para fazer a reclamação, a CPI vai disponibilizar um formulário que será preenchido com as reclamações sobre os serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel ou fixa e ainda da internet
Foto: Marcos Lopes
“No formulário há a possibilidade de o consumidor descrever a sua experiência com a prestadora de serviços, se já abriu algum protocolo de reclamação junto às empresas de telefonia. A CPI constatou que na Anatel chegam reclamações que são lançadas no site consumidor.gov.br, mas poucos mato-grossenses fizeram isso. Em 2022, apenas 800 pessoas reclamaram. A maioria reclama quando começa a apertar no bolso, aí procura os meios corretos para reclamar”, disse Guimarães.
Em visita à Agência Nacional de Telecomunicações nesta semana, em Brasília, Diego Guimarães – acompanhado do deputado estadual e membro da CPI Dr. Eugênio (PSB), do senador Wellington Fagundes (PL), e dos deputados federais Coronel Assis (PL), Fábio Garcia (UB) e Abílio Júnior (PL), o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, relatou os planos de investimentos na velocidade do 5G que serão feitos em Mato Grosso e da universalização no estado do 4G, até 2028.
“As empresas que concorreram e compraram os lotes do 5G, assumiram o compromisso de até 2028 universalizar o 4G. Os deputados federais e o senador Fagundes disseram a Baigorri que Mato Grosso é exceção à regra. Há necessidade de abreviar a conclusão desses serviços. Em todo o estado, são mais de três mil quilômetros de rodovias federais que devem ter sinais de internet”, disse Guimarães.

Foto: Marcos Lopes
Mesmo sabendo das limitações de conclusão dos serviços, de acordo com Guimarães, o presidente da Anatel se mostrou sensibilizado e colocou à disposição equipamentos da Anatel que medem a qualidade do sinal da telefonia móvel em Mato Grosso. “Acredito que estamos no caminho certo. O Fundo Nacional de Universalização Telefonia estará disponível àqueles quem quiserem fazer investimentos pelo BNDES”, disse o presidente da CPI.
Ao ser questionado pelo deputado Carlos Avallone (PSDB), que é membro da CPI, sobre o cronograma de efetivação do 5G em Mato Grosso, Guimarães disse que a Anatel ficou de encaminhar à CPI os contratos feitos com as operadoras. “A concessão do 5G estabelece obrigatoriedade de instalação nas Capitais e nos municípios com mais de 200 mil habitantes. E coloca-las, não quer dizer cobrir todo o território. Em regra, 1%. No campo não há nenhum compromisso para a instalação, por conta do alto investimento”, explicou Guimarães.
A CPI já encaminhou ofícios a diversas instituições públicas e privadas pedindo informações sobre os serviços prestados à população. Mas a comissão não obteve retorno, até a reunião realizada hoje (27), entre o Procon, Defensoria Pública, Ministério Público do Estado, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Vivo, Tim, Claro Anatel, Ministério Público Federal, OAB seccional MT, Fecomércio, Famato, CDL Água Boa, CDL Carlinda, CDL Paranatinga, CDL Comodoro, Prefeitura de Água Boa, Prefeitura de Carlinda, Prefeitura de São José do Xingu, Prefeitura de Paranatinga, Prefeitura de Santa Rita do Trivellato, Prefeitura de Comodoro e do presidente da Anatel, Carlos Baigorri.
A próxima reunião está agendada para o dia 18 de maio. A previsão é de ser realizada três oitivas com horário a ser confirmado nos próximos dias.
Secretaria de Comunicação Social
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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