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Corregedoria realiza correição nas comarcas de Rondonópolis e região

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ) está realizando correição ordinária hibrida (presencial e remota), nas comarcas de Rondonópolis, Jaciara, Juscimeira e Poxoréu até o dia 22 de maio (sexta-feira) e é coordenada pelo juiz auxiliar da CGJ, Jorge Alexandre Martins Ferreira.

Entre as unidades que estão passando pela inspeção ordinária estão as varas especializadas da Fazenda Pública, a Vara Especializada da Infância e Juventude e os Juizados Especiais de Rondonópolis; as varas cíveis, criminal e Juizado Especial, Cejusc e Diretoria do Foro de Jaciara, a Vara Única e Diretoria do Foro de Juscimeira; e a Vara Única, Cejusc e Diretoria do Foro de Poxoréu.

Durante a correição são analisados sistemas, processos, atos processuais e demais atividades relacionadas ao expediente da unidade. O procedimento também constitui oportunidade para que magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e cidadãos apresentem sugestões, reclamações, críticas ou elogios relacionados aos serviços desenvolvidos pelo Judiciário.

Além das varas judiciais e diretoria dos fóruns, os trabalhos também abrangem os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) das comarcas onde houver a unidade instalada, permitindo uma avaliação abrangente dos serviços prestados à população.

A realização da correição não acarreta suspensão dos prazos processuais, interrupção do atendimento ao público ou redesignação de audiências. As atividades no fórum seguirão normalmente durante todo o período dos trabalhos.

Correições 2026 – Este ano a iniciativa começou no dia 27 de abril e segue até o dia 11 de junho; Tem como objetivo verificar a regularidade dos serviços judiciais, avaliar o desempenho das unidades e promover orientações voltadas ao aprimoramento dos serviços do Judiciário.

A correição ordinária integra as ações permanentes da CGJ voltadas ao acompanhamento das atividades judiciais e administrativas das unidades das comarcas, contribuindo para o fortalecimento da eficiência, da transparência e da qualidade dos serviços oferecidos pelo Poder Judiciário.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra



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