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Controle Externo do Meio Ambiente: Seminário do TCE-MT aborda Compliance Ambiental

As palestras garantem certificado de 8h e serão transmitidas ao vivo pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo Canal da Corte de Contas no YouTube.

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Assessoria TCE-MT

Fundamental para mitigar os impactos causados pelas organizações, o compliance ambiental visa não apenas evitar penalidades legais, mas a construção de um futuro sustentável. O conceito avança entre os setores e se aplica à administração pública, motivo pelo qual será discutido durante o Seminário Controle Externo do Meio Ambiente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Clique aqui para se inscrever.

No encontro, que será realizado pela Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade a partir das 9h desta sexta-feira (22), no auditório da Escola Superior de Contas, o professor-doutor Túlio Afonso abordará o tema.

O Seminário, que se estende até às 17h, também traz debates relacionados a noções sobre direito ambiental e administrativo e responsabilidade penal ambiental, mecanismos indutores da responsabilidade ambiental, ferramentas para a educação ambiental, instrumentos de governança pública e privada e parâmetros internacionais de sustentabilidade.

Nomes como o do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz, dos professores-doutores Manuel Alberto Restrepo Medina, Monica Sapucaia Machado e o da juíza federal Cíntia Brunetta, compõem o quadro de instrutores. Clique aqui e confira a programação completa.

A programação está dividida em cinco mesas temáticas que serão presididas pelo presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, pelo presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade, conselheiro Sérgio Ricardo, pelo coordenador pedagógico da Escola Superior de Contas do TCE-MT, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, pelo procurador de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho e pela procuradora da República Marianne Cury Paiva.

Vale destacar que, ao reunir servidores do Tribunal, de instituições parceiras, autoridades, acadêmicos e gestores públicos estaduais e municipais, o evento segue a proposta do presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, que prioriza a eficiência na administração pública e a prevenção de erros por meio da qualificação.

A exemplo do Seminário, fruto de parceria com a Escola de Direito da Alfa Educação (Unialfa/Fadisp), a Corte de Contas vem realizando uma série de encontros voltados à temática. As iniciativas fazem parte de uma extensa programação desenvolvida pela Escola Superior de Contas, sob supervisão do conselheiro Waldir Teis.

As palestras garantem certificado de 8h e serão transmitidas ao vivo pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo Canal da Corte de Contas no YouTube.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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