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Conselheiro Sérgio Ricardo conclui análise de 22 contas de governo que totalizam R$ 3,6 bi em receita

O conselheiro também chamou a atenção para a atuação da 5ª Secretaria de Controle Externo (Secex) e do Ministério Público de Contas (MPC), “pela celeridade com que sempre deram resposta às nossas solicitações, o que facilitou nosso caminhar”, disse.

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Thiago Bergamasco/TCE-MT

O conselheiro Sérgio Ricardo concluiu, durante a sessão ordinária desta terça-feira (12), a apreciação das contas anuais de governo de 2022 de todos os municípios sob sua relatoria. Na análise global dos balanços, as 22 prefeituras apresentaram boa gestão fiscal, com uma arrecadação total de R$ 3,6 bilhões e abrangência de pouco mais de 485 mil habitantes.

Ao reforçar o compromisso do TCE-MT com a celeridade processual, Sérgio Ricardo destacou que o resultado, alcançado três meses antes do prazo estabelecido, é fruto do trabalho conjunto. “Agradeço a todos os conselheiros que se dedicam, que ajudam e estão sempre tão prestativos para todos nós. Essa possibilidade só acontece porque há uma conspiração positiva para que possamos ser tão produtivos como somos.”

O conselheiro também chamou a atenção para a atuação da 5ª Secretaria de Controle Externo (Secex) e do Ministério Público de Contas (MPC), “pela celeridade com que sempre deram resposta às nossas solicitações, o que facilitou nosso caminhar”, disse. Na sequência, agradeceu a equipe do seu gabinete e a todos os servidores do Tribunal. “Aqui ninguém faz absolutamente nada sozinho.”

À frente da sessão, o vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Valter Albano, atribuiu a agilidade nos julgamentos às ações do presidente, conselheiro José Carlos Novelli. “Nosso presidente promoveu uma revolução na gestão da área técnica e criou condições para que realizassem uma produtividade nunca vista em termos de processos estocados, não deixassem de garantir duração razoável aos processos correntes.”

Para Albano, a conclusão exalta o princípio da duração razoável dos processos, considerado por ele como valor social. “Com as contas do ano passado apreciadas, o prefeito fica mais confortável [para gerir]. E, se ele cometeu crime, precisa ser alcançado rapidamente, então esta questão beneficia tanto a pessoa política gestora, quanto à sociedade. Isso tem um valor extremo.”

Os elogios se estenderam pelo Plenário. O conselheiro Waldir Teis lembrou os esforços para que a celeridade fosse retomada na Corte de Contas. “Quando voltamos pegamos processos com atraso entre três e quatro anos para julgar, mas demos conta”, pontuou. Já o procurador-geral do MPC, Alisson Carvalho de Alencar, destacou a qualidade das decisões emitidas por Sérgio Ricardo.

Sérgio Ricardo analisou a atuação referente às funções de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas dos Executivos Municipais de Acorizal, Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Jangada, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, nova Mutum, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Rondolândia, Santa Rita do Trivelato, Sorriso, Tabaporã, Tapurah e Vera.

As apreciações foram subsidiadas com informações socioeconômicas sobre cada fiscalizado, incluindo a comparação entre o número de habitantes registrados nos últimos censos, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita, as fontes econômicas, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM), que permite mensurar a qualidade da administração pública.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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