Política
Confira as principais mudanças na aplicação da Lei Rouanet
As novas regras desburocratizaram o processo, desde a aprovação do projeto até a prestação de contas.
Política
A Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo (MTur), publicou, na última terça-feira (8), nova Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91), conhecida como Lei Rouanet.
Segundo o Governo Federal, as alterações buscaram democratizar o acesso aos recursos oriundos de patrocínios privados, com permissão de abatimento do Imposto de Renda. Ainda conforme o Governo Federal, as novas regras desburocratizaram o processo, desde a aprovação do projeto até a prestação de contas.
As mudanças são:
Cachê
O limite dos cachês artísticos passa a ser de R$ 3 mil por apresentação para artista ou modelo solo. Antes, o teto era de R$ 45 mil. A diferença representa uma redução de 93,3%.
Para músicos, o teto é de R$ 3,5 mil, por apresentação, e para maestros, R$ 15 mil, no caso de orquestras.
Captação de recursos
O limite para captação de recursos caiu 50% e passou a ser de R$ 500 mil, para projetos de tipicidade normal. Projetos de tipicidade singular (desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais) podem receber até R$ 4 milhões e os de tipicidade específica (concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, museus, bienais, entre outros), até R$ 6 milhões.
Há ainda os projetos de tipicidade especial, que podem superar esses limites, como construções e reformas de equipamentos e patrimônios culturais.
Para o audiovisual, os valores são de R$ 200 mil para curtas, R$ 600 mil para médias metragens, R$ 50 mil para cada episódio de programa de TV, R$ 15 mil para episódio de websérie. A Lei Rouanet não contempla longas metragens.
Novos projetos
Grandes patrocinadores serão obrigados, também, a contemplar novas iniciativas. A cada R$ 1 milhão isentados em imposto, fica determinado o investimento de 10% em um projeto iniciante.
Aluguel de espaços
O teto para aluguéis de teatros, espaços culturais e salas de apresentação passa a ser de R$ 10 mil.
Destaque a áreas culturais conservadoras
A instrução normativa oficializa ‘arte sacra’ – gênero artístico – e ‘belas artes’ – termo em desuso – como áreas culturais, ao lado de arte contemporânea, audiovisual, patrimônio material e imaterial e museus. São listados também os 35 segmentos culturais dispostos no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
Divulgação
Os valores destinados à divulgação, incluindo assessorias de comunicação, não poderão ultrapassar: 20%, para projetos de tipicidade normal; 10%, para projetos de tipicidade singular; 5%, para de tipicidade especial; e 10%, para projetos de tipicidade específica até o valor de R$ 500 mil.
Anteriormente o percentual destinado à divulgação não poderia ultrapassar 30% do valor do projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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