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Condenados no 8 de Janeiro: STF marca data para julgar pedidos dos condenados

Eles foram denunciados e sentenciados no âmbito do Inquérito 4922

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Crédito Sindict

ATUALIZADA ÀS 10h10  O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, entre os dias 26 de abril e 5 de maio, os embargos de declaração opostos por três mato-grossenses condenados no 8 de janeiro. Alessandra Faria Rondon foi condenada a 17 anos, Juvenal Alves Correa a 16 anos e Levi Alves Martin a 16 anos. Eles foram denunciados e sentenciados no âmbito do Inquérito 4922, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio e associação criminosa armada.
E no último dia 17, os embargos foram inclusos na pauta de julgamento do Tribunal Pleno, que os julgará em sessão virtual.
Defesa de Alessandra opôs o recurso em que cita omissões no curso do processo e a nulidade do mesmo. Sustenta que a sentença foi proferida sem que fosse garantida a ampla defesa, contraditório e duplo grau de jurisdição. Aponta ainda para incompetência do ministro Alexandre de Moraes em julgar as denúncias, em violação ao juiz natural da causa.
“Não bastasse isso, o ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino são suspeitos e impedidos, não podem julgar a presente ação sob pena de nulidade”, sustentou.
Quanto ao eletricista cuiabano Juvenal, sua defesa alegou omissões em cinco pontos da sentença, sobretudo, no que se refere a ausência de análise sobre todas as alegações defensivas, o que ensejaria em nulidade absoluta diante do prejuízo causado à defesa. Pediu ainda a detração da pena uma vez que ele permaneceu preso preventivamente por 11 meses, está com tornozeleira e cumpriu todas as medidas cautelares, inclusive, até colaborando com a Justiça no curso investigativo.
Por fim, a defesa de Levi requereu, preliminarmente, que seja reconhecida a suspeição de Alexandre de Moraes alegando parcialidade e pré-julgamento por parte do ministro, reconhecimento da violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, já que os causídicos não tiveram acesso integral aos elementos investigativos.
Postulou ainda reconhecimento do cerceamento de defesa pela ausência do acesso a todas as provas colhidas até o momento, sobretudo referente ao “perdimento” de algumas imagens e filmagens que seriam indispensáveis para examinar a veracidade dos fatos. No mérito, que seja aplicada atenuante à pena arbitrada.
Alessandra foi condenada em fevereiro a 17 anos de prisão, em regime fechado. Poucos dias antes, Juvenal também foi sentenciado ao regime fechado, com pena de 16 anos. Já no final do mês foi a vez de Levi, que pegou 16 anos.
Eles foram presos em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto, no instante em que ocorriam as depredações, objetivando a abolição do Estado Democrático de Direito.

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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