Política
Comissão de atualização do Código Civil debate Responsabilidade Civil na quinta
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A comissão temporária do Senado que analisa a atualização do Código Civil (CTCivil) promove audiência pública na quinta-feira (12) para debater temas ligados a responsabilidade civil – a obrigação legal de uma pessoa física ou jurídica reparar o dano material ou moral que causou a outra.
Já confirmaram participação no debate:
- Judith Martins-Costa, advogada;
- Daniel Amaral Nunes Carnaúba, professor;
- Rodrigo Verdini, advogado;
- Eugênio Facchini Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
- Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, professor e procurador do estado do Rio de Janeiro;
- Thais G. Pascoaloto Venturi, professora e advogada;
- Nelson Rosenvald, professor e advogado;
- Rosa Maria de Andrade Nery, relatora-geral do anteprojeto de lei de atualização do Código Civil;
- Flávio Tartuce, relator-geral do anteprojeto de lei de atualização do Código Civil.
Desde setembro de 2025, a comissão tem feito audiências públicas e colhido sugestões de especialistas para aprimorar o projeto (PL 4/2025) que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 novos dispositivos ao Código Civil, vigente desde 2002. A proposta é de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que preside a comissão, e tem como relator Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).
O grupo já discutiu temas como direito digital, produtos da inteligência artificial, responsabilidade civil e regras de obrigações e contratos. O texto que pode avançar no Senado este ano redesenha a Lei 10.406, de 2002, incorporando sugestões baseadas em decisões recorrentes dos tribunais brasileiros. Entre outros pontos, a proposta apresenta também uma parte específica sobre direito digital e amplia o conceito de família.
Requerimentos
Antes da audiência pública, a comissão votará 27 requerimentos, entre eles os que pedem a realização de audiências públicas no Instituto de Advogados de São Paulo e na seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O primeiro é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP); o segundo, do senador Carlos Portinho (PL-RJ).
A reunião começa às 10h na sala 3 da Ala Alexandre Costa.
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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