"Transparência"
Com 14 votos favoráveis, LDO 2023 é aprovada sem emendas pela Câmara Municipal
A receita estimada bruta para o ano de 2023 é de R$4.522.647.052,00 (quatro bilhões quinhentos e vinte e dois milhões seiscentos e quarenta e sete mil e cinquenta e dois reais).
Política
O projeto de lei que trata da Lei Orçamentária (exercício 2023), de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado pelos vereadores da capital, em segunda votação, na tarde de quinta-feira (14), durante sessão extraordinária da Câmara Municipal. O projeto de lei foi aprovado em segunda votação com 14 votos. Todas as 26 emendas apresentadas pelos parlamentares foram rejeitadas.
“A minha gestão é extramente participativa. Esse é mais um passo no cumprimento do meu objetivo como gestor, que é de manter uma gestão respaldada pela ransparência, com investimentos que reflitam na vida das pessoas, pois é para o povo e pelo povo que trabalhamos”, declarou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
Segundo o relator da matéria da Comissão de Fiscalização, vereador Chico 2000 (PL), as solicitações de emendas já estavam contempladas pela LDO. “Não existe razão para se ter a mesma ação repetida , então, basicamente esse foi o ponto crucial para a rejeição das emendas. Registramos emendas modificativas as quais foram feitas pela própria Comissão em razão de correções de expressões. Com relação a emendas aditivas não se registriu a aprovação de nenhuma”, ressaltou.
A receita estimada bruta para o ano de 2023 é de R$4.522.647.052,00 (quatro bilhões quinhentos e vinte e dois milhões seiscentos e quarenta e sete mil e cinquenta e dois reais).
Este valor é o resultado da soma dos investimentos previstos através das receitas de capital e das receitas correntes, formado pela Fonte 100 e ainda recursos de outras fontes. Em 2022, o montante estimado foi de R$ 4.032.967.872. “A LDO faz uma estimativa de receita prevista como nas despesas para que haja um equilíbrio financeiro. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma peça mais de planejamento de um exercício financeiro. Nesse objeto são definidas as metas e prioridades para elaboração da LOA-Lei Orçamentária Anual”, lembrou o secretário municipal de Planejamento, Éder Galiciani.
Após a aprovação na Casa de Leis, a LDO volta para o Executivo, onde as proposituras aprovadas serão elencadas e planejadas na Lei Orçamentária Anual-LOA, que vai disponibilizar as ações e valores a serem executados.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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