Política
CIAC oferta atendimento ao público de 19 a 23.07
“Válido lembrar que a isenção também é concedida para aquele contribuinte cego ou para quem não tem condição de exercer o trabalho por algum tipo de deficiência, devidamente comprovada”
Política
A Prefeitura de Cuiabá – por meio da Secretaria Municipal de Fazenda – informa que o Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte-(CIAC) onde estão disponíveis serviços aos contribuintes como emissão de guias do ITBI, IPTU, ISS, dívida ativa, taxas de alvará, entre outros tributos, funciona com atendimento presencial, com horário de funcionamento de segunda à sexta das 8h às 17h, na rua Barão de Melgaço, 3814, Centro Norte, Cuiabá – MT, ao lado da Energisa.
Por medida de biossegurança em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, os servidores estão trabalhando em regime de revezamento para diminuir o número de pessoas no mesmo ambiente.
Além da unidade de atendimento- CIAC, o contribuinte conta também com canais de atendimentos. Um dos serviços mais procurados é sobre o Imposto Territorial Urbano (IPTU) 2021. Para abertura de processos administrativos o endereço é iptu.cuiaba.mt.gov.br. Para emissão de guias é o iptu.mt.gov.br/emissão-guia-do-iptu. Todas as informações, formas de pagamentos, emissão de boletos, extratos, o contribuinte pode acessar o site oficial da Prefeitura de Cuiabá através do Portal de Serviços (site) no endereço https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/.
Outra opção trata-se do plantão fiscal do IPTU, que funciona através do e-mail- iptu.cuiaba.mt.gov.br. O contribuinte envia a situação que será respondida por um auditor fiscal. Todos os dias, um servidor é designado como responsável para atender essa demanda.
A Prefeitura de Cuiabá também oferta números de telefones exclusivos para que esclarecimentos de dúvidas relativas ao IPTU, são eles: (65) 99228-4665, 99341-8676, 99226-0758, 99221-8328, 99226-3609. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Oportuno relembrar que a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPTU foram prorrogadas para o dia 16 de agosto. O prazo para solicitação do pedido de isenção para os idosos e aposentados também foi prorrogado para o dia 30 de setembro. Essas medidas estão previstas no Decreto 8.391/2021.
Para os imóveis que tiveram isenção cadastrada até 2020, a renovação foi automática até 2023. O benefício é concedido somente para imóveis residenciais.
Alguns critérios são exigidos para conceder a isenção. O imóvel tem que estar no nome do solicitante e servir como residência própria. Se o imóvel for alugado, o locatário não tem direito à essa isenção, mesmo se for ocupado por idoso ou aposentado. A renda mensal familiar que deve ser de até três salários mínimos.
A Lei Complementar de nº 043/1997 – CTM de Cuiabá foi criada para atender à necessidade desse público. No caso de falecimento, o viúvo ou a viúva pode continuar recebendo ou solicitar a isenção de IPTU.
“Válido lembrar que a isenção também é concedida para aquele contribuinte cego ou para quem não tem condição de exercer o trabalho por algum tipo de deficiência, devidamente comprovada”, acrescentou o secretário-adjunto de Receita, Carmindo Campos.
Em virtude da prorrogação do pagamento em cota única ou a primeira parcela, os novos carnês com as novas datas não serão reenviados, sendo de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das cotas.
Para a prorrogação do prazo de vencimento da cota única ou para o reparcelamento do imposto, o contribuinte ou seu representante legal deverá providenciar a adesão ao pagamento total do imposto ou ao reparcelamento e emitir as novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá e realizar o pagamento das guias até o respectivo vencimento. Ao contribuinte que, não concordando com o valor do IPTU lançado no presente exercício, impugnar o lançamento realizado até o dia 30 de julho de 2021.
“Um gestor precisa ser, acima de tudo, sensível ao momento enfrentado. Os impactos são inegáveis e geram aflição às famílias. Uma das marcas da minha gestão é o diálogo. Reitero meu entendimento por cuidar da minha gente e por, isso, a Prefeitura de Cuiabá decidiu pela prorrogação”, concluiu o prefeito Emanuel Pinheiro.
Política
Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.
O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.
A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.
Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.
Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.
A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.
Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Critérios para concessão também foram questionados
Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.
Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.
Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.
Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.
A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.
Câmara poderá derrubar veto
Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.
O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.
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