MATO GROSSO
CGE lança nova plataforma de cadastro estadual de empresas inidôneas e suspensas
Ferramenta foi aprimorada para dar mais eficiência à gestão dos dados dos fornecedores impedidos de participar de licitações
Política
Para fortalecer a lisura nos processos de contratação pública, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) lançou um novo Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). A ferramenta foi aprimorada para dar mais segurança, transparência e eficiência à gestão dos dados dos fornecedores impedidos de participar de licitações e contratar com o poder público, servindo também como ferramenta de controle social.
Uma das principais vantagens da nova plataforma é o ganho de performance no processo de análise das empresas cadastradas pela prática de atos lesivos contra a administração pública com base na Lei de Licitações e na Lei Anticorrupção.
Com um sistema mais moderno e automatizado, será possível extrair dados analíticos sobre pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na ferramenta, tipos de sanções aplicadas, prazos das penalidades e histórico de irregularidades de fornecedores.
“Essas estatísticas serão importantes para os procedimentos administrativos de responsabilização de entes privados”, observa a superintendente de Responsabilização de Pessoas Jurídicas da CGE-MT, Nilva da Rosa.
Outro benefício é a possibilidade de emissão eletrônica de certidões positivas e negativas por CPF ou CNPJ. Pessoas físicas e jurídicas interessadas em concorrer em licitações públicas poderão gerar automaticamente uma certidão negativa de inscrição no cadastro para anexá-la à documentação exigida no certame.
Por sua vez, o órgão público que estiver realizando a licitação poderá conferir a veracidade da certidão no QR Code disponível ao final do documento.
“Com essa ferramenta, os gestores terão mais segurança na escolha dos fornecedores, evitando a contratação de empresas com histórico de práticas ilícitas ou inidôneas”, destaca o analista de tecnologia da informação Angelton Alencar, da Unidade de Inteligência da CGE-MT, setor responsável pela análise e desenvolvimento do sistema.
Instituído pela Lei 9.312/2009, o CEIS é um banco de dados sobre empresas e pessoas físicas com restrições ao direito de licitar ou de celebrar contratos com a administração pública, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, dentre outras penalidades. A listagem de empresas contém CNPJ/CPF, tipo de sanção, dispositivo legal, prazo da penalidade, órgão sancionador e fonte de consulta para inserção de cada pessoa jurídica no cadastro.
Inscrição
A inscrição de empresas no CEIS se dá após a conclusão de processo administrativo em que ficar evidenciado o descumprimento de obrigações assumidas em contrato para entrega de bens e prestação de serviços ao poder público. Também ocorre após o trânsito em julgado de ações judiciais de improbidade administrativa.
O cadastro é alimentado pela CGE, com base não somente nas informações enviadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, mas também por comunicações do Poder Judiciário sobre ações cíveis e criminais e informações coletadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
Atualmente, o CEIS possui 149 pessoas jurídicas e físicas sancionadas por irregularidades na execução contratual com a administração pública. A relação está disponível no link: ceis.cge.mt.gov.br .
Política
Advogado aciona Justiça contra Pivetta e pede conclusão de promoções de coronéis da PM
Ação popular questiona decisão do Governo de Mato Grosso de não efetivar promoções previstas para 5 de setembro e pede medida liminar para obrigar Estado a dar andamento ao procedimento
O advogado Marco Antonio Souza e Silva ingressou com uma ação popular, com pedido de tutela liminar, contra o Estado de Mato Grosso e o governador Otaviano Pivetta, questionando a não conclusão das promoções de oficiais ao posto de coronel da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), previstas para o dia 5 de setembro de 2026.
Na ação, protocolada na Vara Especializada de Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, o advogado sustenta que a legislação estadual estabelece os dias 21 de abril e 5 de setembro de cada ano para a realização das promoções na Polícia Militar. Segundo o documento, havia cinco vagas para coronel e 15 tenentes-coronéis habilitados, mas as promoções não foram efetivadas na data prevista.
A ação ganhou força após declarações atribuídas ao governador Otaviano Pivetta. Conforme consta na petição, ao ser questionado publicamente sobre o assunto no dia 7 de setembro, Pivetta afirmou que ainda estava analisando a questão, que a promoção dos novos coronéis “não é prioridade” e que “às vezes não nomear é governar”.
Para Marco Antonio, a discussão não busca fazer com que o Poder Judiciário escolha quais oficiais devem ser promovidos. A tese apresentada é de que uma eventual margem de escolha do governador entre os militares habilitados não permitiria ao chefe do Executivo simplesmente deixar de concluir o procedimento previsto em lei.
A petição sustenta ainda que a paralisação pode atingir princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade administrativa. O advogado argumenta que, caso exista algum impedimento técnico ou jurídico para as promoções, a razão deveria ser formalmente apresentada pela administração estadual.
Liminar pede explicações em 48 horas
Entre os pedidos apresentados à Justiça, Marco Antonio requer que o Estado entregue, no prazo de 48 horas, a íntegra do processo administrativo relacionado às promoções, incluindo a relação de vagas e habilitados, classificações, pontuações, atas da Comissão de Promoção de Oficiais, documentos enviados ao governador, pareceres jurídicos e eventuais ordens de adiamento.
O advogado também pede que Pivetta e o Estado sejam obrigados a apresentar, em até cinco dias úteis, os fundamentos jurídicos concretos que levaram à não conclusão das promoções. Além disso, solicita que a Justiça determine a continuidade e conclusão do procedimento em prazo a ser estabelecido judicialmente.
A ação também levanta a possibilidade de apuração de eventual desvio de finalidade eleitoral, caso documentos ou comunicações internas demonstrem que a postergação das promoções ocorreu por razões eleitorais ou por finalidade estranha às regras da carreira militar. A própria petição ressalva, porém, que essa hipótese não é apresentada como fato comprovado neste momento.
No mérito, o autor pede que seja reconhecida a ilegalidade da paralisação do procedimento após 5 de setembro caso não exista causa jurídica considerada idônea e que o Estado seja obrigado a concluir o processo por meio de decisão formal e fundamentada.
A ação foi assinada por Marco Antonio Souza e Silva, que atua em causa própria, e é datada de 8 de setembro de 2026.
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