MATO GROSSO

CGE lança nova plataforma de cadastro estadual de empresas inidôneas e suspensas

Ferramenta foi aprimorada para dar mais eficiência à gestão dos dados dos fornecedores impedidos de participar de licitações

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Política

Foto por: Ligiani Silveira - CGE/MT

Para fortalecer a lisura nos processos de contratação pública, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) lançou um novo Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). A ferramenta foi aprimorada para dar mais segurança, transparência e eficiência à gestão dos dados dos fornecedores impedidos de participar de licitações e contratar com o poder público, servindo também como ferramenta de controle social.

Uma das principais vantagens da nova plataforma é o ganho de performance no processo de análise das empresas cadastradas pela prática de atos lesivos contra a administração pública com base na Lei de Licitações e na Lei Anticorrupção.

Com um sistema mais moderno e automatizado, será possível extrair dados analíticos sobre pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na ferramenta, tipos de sanções aplicadas, prazos das penalidades e histórico de irregularidades de fornecedores.

“Essas estatísticas serão importantes para os procedimentos administrativos de responsabilização de entes privados”, observa a superintendente de Responsabilização de Pessoas Jurídicas da CGE-MT, Nilva da Rosa.

Outro benefício é a possibilidade de emissão eletrônica de certidões positivas e negativas por CPF ou CNPJ. Pessoas físicas e jurídicas interessadas em concorrer em licitações públicas poderão gerar automaticamente uma certidão negativa de inscrição no cadastro para anexá-la à documentação exigida no certame.

Por sua vez, o órgão público que estiver realizando a licitação poderá conferir a veracidade da certidão no QR Code disponível ao final do documento.

“Com essa ferramenta, os gestores terão mais segurança na escolha dos fornecedores, evitando a contratação de empresas com histórico de práticas ilícitas ou inidôneas”, destaca o analista de tecnologia da informação Angelton Alencar, da Unidade de Inteligência da CGE-MT, setor responsável pela análise e desenvolvimento do sistema.

Instituído pela Lei 9.312/2009, o CEIS é um banco de dados sobre empresas e pessoas físicas com restrições ao direito de licitar ou de celebrar contratos com a administração pública, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, dentre outras penalidades. A listagem de empresas contém CNPJ/CPF, tipo de sanção, dispositivo legal, prazo da penalidade, órgão sancionador e fonte de consulta para inserção de cada pessoa jurídica no cadastro.

Inscrição

A inscrição de empresas no CEIS se dá após a conclusão de processo administrativo em que ficar evidenciado o descumprimento de obrigações assumidas em contrato para entrega de bens e prestação de serviços ao poder público. Também ocorre após o trânsito em julgado de ações judiciais de improbidade administrativa.

O cadastro é alimentado pela CGE, com base não somente nas informações enviadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, mas também por comunicações do Poder Judiciário sobre ações cíveis e criminais e informações coletadas no Diário Oficial do Estado (DOE).

Atualmente, o CEIS possui 149 pessoas jurídicas e físicas sancionadas por irregularidades na execução contratual com a administração pública. A relação está disponível no link: ceis.cge.mt.gov.br .

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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