"Balanço"
CCJR aprecia quase 800 matérias em 2022
Núcleo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) realizou próximo de 80 reuniões híbridas para analisar matérias que tramitam no Legislativo mato-grossense.
Política
Cerca de 790 matérias foram apreciadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) durante o ano de 2022. Ao todo, os membros da comissão se reuniram 78 vezes, até o dia 08 de dezembro, para relatar os projetos em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), sendo 22 reuniões ordinárias, 35 extraordinária e uma reunião de instalação. A CCJR é considerada uma das mais relevantes comissões permanentes por ter a competência para analisar aspectos legais e jurídicos os projetos.
Desde o início da pandemia de covid-19, em 2029, as reuniões da CCJR passaram a ser realizadas em caráter híbrido, ou seja, de forma presencial e remota, o que viabiliza a participação dos parlamentares mesmo quando não estão na ALMT. São membros titulares os deputados Dilmar Dal Bosco (União), presidente da comissão; Sebastião Rezende (PL), vice-presidente; Dr. Eugênio (PSB), Delegado Claudinei (PL) e Max Russi (PSB). Já os suplentes são os deputados Carlos Avallone (PSDB), Xuxu Dal Molin (PL), Faissal (Cidadania), Janaina Riva (MDB) e Dr. Gimenez (PSD).
Ao longo de 2022 foram analisadas 15 Propostas de Emenda à Constituição (PEC), 38 Projetos de Lei Complementar (PLC), 38 Projetos de Resolução, 16 Vetos Parciais, 101 Vetos Totais e 607 Projetos de Lei Ordinária (PL), totalizando 788 matérias apreciadas e relatadas pela Comissão.
Algumas dessas pautas são extremamente relevantes para população, como é caso das matérias orçamentárias, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 573/2022 e o Projeto de Lei Orçamentária (PL) 814/2022. À CCJR cabe a análise do texto enviado pelo Poder Executivo e das emendas apresentadas pelos deputados estaduais.
O PLDO foi aprovado em Redação Final no dia 16 de novembro . Já o PLOA foi aprovado em primeira votação neste dia 07 de dezembro, acatando as emendas 01 a 11, 13 a 57, 59 a 105, 107 a 115, 117 a 183, 192 a 217 e 220 a 241; e rejeitando as Emendas nºs 12, 58, 106, 116, 184 a 191, 218 e 219.
Entre os projetos de lei ordinária, pode se destacar o PL 43/2019, que trata sobre o cadastramento, monitoramento e recuperação das nascentes, matas ciliares e entorno do Rio Cuiabá e seus afluentes e estabelece formas de controle e gestão destas ações. O texto, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União) traz um conjunto de diretrizes para disciplinar o uso e ocupação das áreas no entorno das nascentes dos rios que compões do Vale do Rio Cuiabá.
Este projeto de lei, que estava em tramitação desde 2019, foi aprovado em Redação Final acatando a emenda 1, em novembro deste ano, e aguarda a sanção do governador. De acordo com o texto, serão prioridades a recomposição ou restauração das nascentes e de matas ciliares degradadas com espécies nativas, florestais ou não; a conservação da biodiversidade em áreas consideradas prioritárias para o fluxo gênico das espécies da fauna e flora; a preservação da beleza cênica relacionada ao desenvolvimento cultural e do turismo ecológico; e a formação e melhoria de corredores ecológicos entre áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade.
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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