TCE-MT
Capacitação do TCE e Unicef tem como foco ampliação da cobertura vacinal e de presença nas salas de aula
Prefeitos e respectivos secretários municipais de Educação e Saúde foram oficiados a efetuarem as inscrições de suas equipes técnicas. O evento não será aberto ao público em geral.
Política
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) promovem, nos próximos dias 3 e 4 de outubro, o encontro “Mato Grosso unido pela infância: construindo compromisso para rematrícula escolar e imunização”. A atividade será dirigida aos gestores e equipes técnicas encarregadas pelas estratégias Busca Ativa Escolar e Busca Ativa Vacinal nos 141 municípios de Mato Grosso, a fim de auxiliá-los no estabelecimento das metas e cronogramas de ações para o fim de 2023 e 2024.
Sob coordenação do escritório regional do Unicef e das Comissões Permanentes de Educação e Cultura e de Saúde e Assistência Social do TCE-MT, a capacitação contará com palestras e duas oficinas temáticas, com a perspectiva de apresentação de resultados dos trabalhos visando rematrícula e cobertura vacinal. Além dos secretários municipais de educação e de saúde, o encontro tem como público-alvo os coordenadores e técnicos que atuam nessas áreas nos municípios.
A abertura da capacitação será às 15h30 do dia 3, terça-feira, no auditório Lenine de Campos Póvoas, da Escola Superior de Contas e contará com palestra da coordenadora nacional de Saúde do Unicef, Luciana Phebo. No dia 4, quarta-feira, serão promovidas duas oficinas temáticas simultâneas, das 7h30 às 17h, também no Tribunal de Contas.
A abordagem referente ao Busca Ativa Escolar será no auditório da Escola Superior de Contas e tratará do cenário da exclusão escolar (indicadores e metas), resultados da estratégia em Mato Grosso, novidades de suas aplicações na rematrícula nos municípios e novas percepções: transversalidade e identificação de atores.
Já a oficina relativa ao Busca Ativa Vacinal será no auditório Liu Arruda e abordará o cenário da cobertura vacinal e o perfil epidemiológico com foco na Primeira Infância, indicadores de natalidade, mortalidade infantil e materna e novas percepções: transversalidade e identificação de atores.
Vale destacar a necessidade de inscrição para todas as atividades programadas, classificadas como capacitação. Para tanto, todos os prefeitos e respectivos secretários municipais de Educação e Saúde foram oficiados a efetuarem as inscrições de suas equipes técnicas. O evento não será aberto ao público em geral.
Clique aqui para se inscrever nas palestras de abertura
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Clique aqui para se inscrever na oficina do Busca Ativa Vacinal
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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