MATO GROSSO

Caminhão a gás é lançado em MT: “Medidas do Estado dão segurança para essa iniciativa”

Presidente da Rota do Oeste destaca importância do fornecimento de gás para o empreendimento

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Política

Foto: Mayke Toscano-SECOM-MT

O presidente da Rota do Oeste, Gilmar Meneghini, afirmou que as medidas tomadas pelo Governo de Mato Grosso foram fundamentais para o lançamento do “Caminhão a Gás” no estado.

O modelo da Scania – distribuído pela Rota do Oeste – já roda na região sul do país e foi lançado nesta segunda-feira (27.01) em Mato Grosso, com a presença do governador Mauro Mendes.

Para Meneghini, essa iniciativa só foi possível porque o Estado tem mantido, desde 2020, contrato com a Bolívia para o fornecimento de gás natural.

“Em Mato Grosso, o custo do gás é muito bom, é o melhor do Brasil. Recentemente foi renovado o contrato com a Bolívia, dando mais estabilidade, dobrando a quantidade a ser consumida. Isso é muito importante e nós dá confiança para fazer o investimento”, relatou.

O caminhão a gás tem menor custo operacional, motores de 9 e 3 litros, movidos a gás natural e biometano, com baixos níveis de emissões, menos ruídos, e possui o mesmo desempenho, potência e dirigibilidade dos modelos a diesel.

Para o governador Mauro Mendes, essa novidade é prova de que os esforços do Governo de Mato Grosso para ampliar as matrizes energéticas já têm dado resultado.

“Estamos trabalhando nessas parcerias para que o gás seja uma alternativa ao transporte, melhorando a logística e a competitividade do agronegócio e de todos os setores. O gás é muito menos poluente e isso vai ao encontro do desejo mundial e do nosso desejo em reduzir as emissões de carbono”, pontuou.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destacou que hoje o empresariado de Mato Grosso já enxerga o gás como uma alternativa rentável.

“Foi no governo Mauro Mendes que tivemos o primeiro contrato firme de gás natural, propiciando que as pessoas passassem a usar essa fonte de energia.  O gás se mostrou um combustível economicamente viável para o transportador e sustentável, alinhado com as metas de carbono zero em Mato Grosso”, ressaltou.

Também participaram do lançamento o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho; o presidente da Companhia Mato-grossense de Gás (MT Gás), Rafael Reis, além de empresários do setor.

Governador Mauro Mendes e o secretário de Desenvolvimento Econômico, Cesar Miranda, visitam Empresa Scania no Distrito Industrial
Créditos: Mayke Toscano/Secom-MT

FONTE – SECOM/MT

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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