Câmara Municipal de Várzea Grande
Câmara Municipal de Várzea Grande vota oito projetos de lei nesta terça-feira
Na ordem do dia, consta o projeto de lei n° 31/2023 que dispõe sobre o desenvolvimento do programa de saúde bucal dentro das escolas municipais.
Política
Os vereadores por Várzea Grande votam, na sessão ordinária desta terça-feira (18.04), oito projetos de lei. As sessões são transmitidas ao vivo a partir das 8h e ficam disponibilizadas na íntegra no canal do Youtube da Casa de Leis (https://www.youtube.com/@CamaraMunicipaldeVarzeaGrande).
Na ordem do dia, consta o projeto de lei n° 31/2023 que dispõe sobre o desenvolvimento do programa de saúde bucal dentro das escolas municipais. A proposta visa criar ações afirmativas, conscientizar por meio da publicidade e conceder auxílio financeiro para distribuição de produtos de higiene bucal.
Confira a ordem do dia:
Veto total lei n° 4979/2022 – Dispõe sobre a divulgação prévia de obras, serviços de tapa-buracos, roçagem, entre outros.
Veto parcial lei n° 4994/2022 – Dispõe sobre proteção, respeito e cuidado às mães de bebês natimorto.
Veto parcial lei n° 5002/2022 – Institui o programa municipal de educação ambiental
Veto total lei n° 5006/2022 – Inclui competências para Secretaria Municipal de Educação para o programa Saúde na Escola
Projeto de lei 05/2023 – Dispõe sobre a denominação do Centro Cultura do distrito de Limpo Grande ‘Neide Clemente Lemes’. Autoria: Pedrinho (UB) e Rosy Prado (UB).
Projeto de lei 27/2023 – Autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício do aluguel social. Autoria: Bruno Rios (PSB)
Projeto de lei 29/2023 – Dispõe sobre a divulgação dos eventos no site oficial do Poder Executivo. Autoria: Bruno Rios (PSB).
Veto parcial lei n° 5008/2022 – Dispõe sobre a qualificação integral dos Guardas Municipais para implantação do programa Setembro Amarelo
Veto parcial lei n° 5016/2022 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios ou parcerias com a iniciativa privada para promover a erradicação da Leishmaniose Visceral Canina (LVC).
Veto total lei n° 5023/2022 – Visa instituir o Salão de Beleza Solidário
Veto parcial lei n° 5046/2022 – Dispõe sobre a prevenção obstétrica
Projeto de lei n° 26/2023 – Dispõe sobre a alteração do nome da Rua São Gonçalo, no bairro Parque do Lago, para rua Luís Carlos Sampaio – Autoria: Rogerinho da Dakar (PSDB)
Projeto de lei 34/2023 – Dispõe sobre o tempo máximo de espera para procedimentos médicos. Autoria: Hilton Gusmão (PV)
Projeto de lei 35/2023 – Dispõe sobre divulgação de dados das multas de trânsito – Autoria: Hilton Gusmão (PV)
Projeto de lei 50/2023 – Dispõe sobre a denominação da praça Antônio Paiva Rezende na avenida Pantaneira. Autoria: Pedrinho (UB).
SECOM/CÂMARA DE VG
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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