Confira
Câmara Municipal de Várzea Grande vota cinco projetos de leis nesta teça-feira (10)
As sessões ordinárias são transmitidas ao vivo a partir das 8h
Política
Os vereadores por Várzea Grande votam, nesta terça-feira (10.09), cinco projetos de leis. As sessões ordinárias são transmitidas ao vivo a partir das 8h e ficam disponibilizadas na íntegra no canal do Youtube da Câmara Municipal de Várzea Grande.
Confira a ordem do dia:
Projeto de lei 159/2024 – Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento municipal. Autor: Poder Executivo
Projeto de lei 120/2024 – Dispõe sobre a criação da marcha contra o feminicídio. Autor: Rosy Prado
Projeto de lei 130/2024 – Dispõe sobre a criação do Programa de Coleta Seletiva de Lixo Tecnológico. Autor: Alessandro Moreira
Projeto de lei 158/2024 – Dispõe sobre doação de terreno ao Departamento de água e esgoto. Autor: Poder Executivo
Projeto de lei 156/2024 – Dispõe sobre a alteração da denominação da rua Justiça para rua André de Carvalho no bairro Jardim Glória. Autor: Cleyton Nassarden Guerra – Sardinha.
Política
Advogado aciona Justiça contra Pivetta e pede conclusão de promoções de coronéis da PM
Ação popular questiona decisão do Governo de Mato Grosso de não efetivar promoções previstas para 5 de setembro e pede medida liminar para obrigar Estado a dar andamento ao procedimento
O advogado Marco Antonio Souza e Silva ingressou com uma ação popular, com pedido de tutela liminar, contra o Estado de Mato Grosso e o governador Otaviano Pivetta, questionando a não conclusão das promoções de oficiais ao posto de coronel da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), previstas para o dia 5 de setembro de 2026.
Na ação, protocolada na Vara Especializada de Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, o advogado sustenta que a legislação estadual estabelece os dias 21 de abril e 5 de setembro de cada ano para a realização das promoções na Polícia Militar. Segundo o documento, havia cinco vagas para coronel e 15 tenentes-coronéis habilitados, mas as promoções não foram efetivadas na data prevista.
A ação ganhou força após declarações atribuídas ao governador Otaviano Pivetta. Conforme consta na petição, ao ser questionado publicamente sobre o assunto no dia 7 de setembro, Pivetta afirmou que ainda estava analisando a questão, que a promoção dos novos coronéis “não é prioridade” e que “às vezes não nomear é governar”.
Para Marco Antonio, a discussão não busca fazer com que o Poder Judiciário escolha quais oficiais devem ser promovidos. A tese apresentada é de que uma eventual margem de escolha do governador entre os militares habilitados não permitiria ao chefe do Executivo simplesmente deixar de concluir o procedimento previsto em lei.
A petição sustenta ainda que a paralisação pode atingir princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade administrativa. O advogado argumenta que, caso exista algum impedimento técnico ou jurídico para as promoções, a razão deveria ser formalmente apresentada pela administração estadual.
Liminar pede explicações em 48 horas
Entre os pedidos apresentados à Justiça, Marco Antonio requer que o Estado entregue, no prazo de 48 horas, a íntegra do processo administrativo relacionado às promoções, incluindo a relação de vagas e habilitados, classificações, pontuações, atas da Comissão de Promoção de Oficiais, documentos enviados ao governador, pareceres jurídicos e eventuais ordens de adiamento.
O advogado também pede que Pivetta e o Estado sejam obrigados a apresentar, em até cinco dias úteis, os fundamentos jurídicos concretos que levaram à não conclusão das promoções. Além disso, solicita que a Justiça determine a continuidade e conclusão do procedimento em prazo a ser estabelecido judicialmente.
A ação também levanta a possibilidade de apuração de eventual desvio de finalidade eleitoral, caso documentos ou comunicações internas demonstrem que a postergação das promoções ocorreu por razões eleitorais ou por finalidade estranha às regras da carreira militar. A própria petição ressalva, porém, que essa hipótese não é apresentada como fato comprovado neste momento.
No mérito, o autor pede que seja reconhecida a ilegalidade da paralisação do procedimento após 5 de setembro caso não exista causa jurídica considerada idônea e que o Estado seja obrigado a concluir o processo por meio de decisão formal e fundamentada.
A ação foi assinada por Marco Antonio Souza e Silva, que atua em causa própria, e é datada de 8 de setembro de 2026.
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