VÁRZEA GRANDE

Câmara Municipal de Várzea Grande pede que servidores não sejam punidos ao acompanhar familiares em casos de saúde

A indicação solicita a inclusão do art. 93-A, na Lei Municipal Complementar n.º 1.164/1991, que passaria a vigorar a seguinte redação:

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Política

Assessoria Parlamentar
O vereador por Várzea Grande Ícaro Reveles (PDT) reiterou a indicação da necessidade de atualização da Lei Municipal nº 1.164/1991- Estatuto dos Servidores Públicos do município no que tange à apresentação de atestado médico de acompanhante.
Quando o servidor ou servidora acompanha seus familiares ao médico e mesmo com apresentação de atestado de acompanhante, o seu dia de trabalho é descontado. “Queremos sensibilizar o Poder Executivo para que seja feita essa mudança no estatuto de 1991. Uma mãe ou pai não pode acompanhar seu filho ao médico, ou em caso de internação, além de outras ocasiões que se necessita acompanhamento, um ou dois dias de trabalho descontado no salário desse servidor faz muita falta no final do mês, fazendo-se necessária alteração da presente lei. Acreditando na sensibilidade da atual gestão”, concluiu Reveles.
A indicação solicita a inclusão do art. 93-A, na Lei Municipal Complementar n.º 1.164/1991, que passaria a vigorar a seguinte redação:
“Art. 93-A O servidor público que necessitar acompanhar cônjuge ou companheiro (a), padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado (a) ou consanguíneo até o segundo grau civil, em consulta ou procedimento médico, mediante apresentação de atestado médico, não terá seu dia de trabalho descontado.
Parágrafo único: o acompanhamento médico não poderá superar a 05 (cinco) dias de atendimento médico por mês, devendo ser apresentado atestado com o período certo do acompanhamento hospitalar.”
Da Assessoria: Elisângela Marcoski
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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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