MATO GROSSO
“Cadastro no SER Família Habitação será por aplicativo que estará no ar nos próximos dias”, afirma presidente do MT Par
Em podcast, Wener Santos explica modalidade do programa que dará subsídios para aquisição da casa própria
Política
Famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil poderão participar do programa SER Família Habitação e subsídio do Governo de Mato Grosso para dar entrada em financiamento habitacional. Os cadastros serão realizados online por meio de um aplicativo do Estado que será disponibilizado nos próximos dias no Portal do Governo e no site da MT Par, evitando que o cidadão enfrente filas. As informações foram passadas pelo presidente do MT Par, Wener Santos, no episódio desta semana do podcast MT Conectado, que explicou a nova modalidade do SER Família Habitação.
“Para evitar que os cidadãos fiquem em filas, o Governo de Mato Grosso fez uma parceria com o Governo do Paraná para uso do sistema habitacional de lá da Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) e a MTI está desenvolvendo o aplicativo para facilitar o cadastramento das famílias. Lá, os interessados colocarão a renda e manifestarão interesse em algum imóvel”, explicou.
No episódio, Wener explicou que programa SER Família Habitação, idealizado pela primeira-dama de MT, prevê dar oportunidades a várias famílias, com a entrega de casas gratuitamente para famílias com renda por pessoa de até R$ 200, em uma modalidade viabilizada pela parceria entre o Governo de Mato Grosso e as prefeituras, e por meio da modalidade que dará subsídios de até R$ 20 mil para entrada de financiamento habitacional, que atenderá famílias que tenham renda familiar mensal de até R$ 8 mil.
“O programa ficou muito legal porque ele atende desde as pessoas de extrema pobreza até quem ganha R$ 8 mil reais. Esse programa que o governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes pensaram dá oportunidade para todo cidadão mato-grossense ter condição de adquirir a casa própria”, pontuou.
Para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (faixa 1), o subsídio será de R$ 20 mil; para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00 (faixa 2), o subsídio será de R$ 15 mil e para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$4.400,01 até R$ 8.000,00 (faixa 3), o subsídio será de R$ 10 mil.
Todo o regulamento, funcionamento e cartilhas informativas para o cidadão, empresas e prefeituras já estão disponíveis no site da MT Par. Acesse: https://www.mtpar.mt.gov.br/.
Conheça mais sobre a nova modalidade do SER Família Habitação no episódio do MT Conectado que está disponível no YouTube e Spotify.

Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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