"Meio Ambiente"
Botelho repudia exclusão de Mato Grosso da Amazônia Legal
Iniciativa está prevista no PL 337/2022, apresentado pelo deputado federal Juarez Costa (MDB/MT), em tramitação na Câmara Federal
Política
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União) declarou que é contra a proposta de exclusão de Mato Grosso da Amazônia Legal, na terça-feira (24), durante conversa com a imprensa, na Assembleia Legislativa.
Para Botelho, é inaceitável o Projeto de Lei 337/2022, apresentado pelo deputado federal Juarez Costa (MDB/MT), que “altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para excluir o Mato Grosso da Amazônia Legal”. Ao considerar como negativo o projeto, Botelho destacou a importância de Mato Grosso no cenário mundial.
“Eu vejo como algo muito ruim a retirada de Mato Groso da Amazônia Legal. Eu sou terminantemente contra essa decisão, é um patrimônio nosso, acho que é muito prejudicial para o povo, para o meio ambiente em todos os sentidos, essa retirada de Mato Grosso da Amazônia Legal”, afirmou Botelho, ao acrescentar que a discussão em ano eleitoral é boa para alertar a população sobre o posicionamento de cada parlamentar em relação à preservação do meio ambiente.
“Vejo que é um ganho para Mato Grosso a Amazônia Legal, pois somos um estado que tem o privilégio de participar de dois biomas mais importantes do mundo: o Pantanal e a Amazônia. Querer tirar Mato Grosso disso é como querer tirar o Pantanal de Mato Grosso. Isso é um absurdo. O total repúdio da minha parte sobre essa posição!”, declarou.
Na Câmara dos Deputados, esse projeto de lei será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Ontem (23), a Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da ALMT realizou a primeira reunião para discutir o texto desse projeto.
ESTADOS – Compõem a Amazônia Legal os estados do Acre, Pará, Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão, Goiás e Tocantins. Todos compartilham desafios econômicos, políticos e sociais.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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