Transporte Zero

Botelho diz que ‘Vamos votar, mas a decisão do Supremo vai prevalecer’, sobre lei do Transporte Zero

Eduardo Botelho, já afirmou nesta terça-feira (27) que, independente da decisão do plenário, o que vai prevalecer é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

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Crédito Fablicio Rodrigues AL-MT

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) votam na sessão desta quarta-feira (28) o projeto de lei (27/2024) que flexibiliza a Lei do Transporte Zero e libera mais de 100 espécies para pesca em todo o Estado, mantendo a proibição de outras doze. A proposta foi apresentada pelo governo do Estado após uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), onde a matéria vem sendo questionada por Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Ministro André Mendonça e o Relator do processo.
Presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, já afirmou nesta terça-feira (27) que, independente da decisão do plenário, o que vai prevalecer é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Nós vamos votar aqui, mas o que vai prevalecer mesmo vai ser a decisão do Supremo. Acho que amanhã a gente resolve isso e encaminha a decisão final para o Supremo. Porque eu acho que no final das contas, a decisão final vai ser do Supremo, se é constitucional ou não”, declarou Botelho.
A matéria foi apreciada em primeira votação na última semana. No entanto, teve a votação final adiada após um duplo pedido de vista feito pelos deputados Nininho (PSD) e Wilson Santos (PSD). Na semana passada, Santos justificou seu pedido de vista com o argumento de que o governo não poderia ter encaminhado o projeto enquanto a questão é analisada pelo ministro relator, André Mendonça, do STF.
A flexibilização da lei foi feita por meio de decreto, após audiência de conciliação em Brasília no mês passado. O PL em tramitação na ALMT busca sacramentar as mudanças propostas pelo governo.
Nesta quarta, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), designou para o dia 5 de março, às 14h30, nova audiência para manifestação definitiva acerca das ações que pedem a derrubada da lei que proibiu a pesca em Mato Grosso.
Na ordem proferida nesta terça-feira (27), o ministro convocou, para comparecimento pessoal, representantes da Advocacia-Geral da União, dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura, do Ibama e do INSS, do Governo de Mato Grosso, com a participação das secretarias estaduais envolvidas, e da Assembleia Legislativa, com a respectiva participação aos partidos autores das ações diretas, MDB e PSD.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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