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Bolsonaro pede solução para ampliar isenção da tabela do IPRF

Atualmente, só fica isento do IR quem tem renda inferior a R$ 1,9 mil mensais

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Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Ministério da Economia uma solução para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda este ano. Essa foi uma promessa de campanha do presidente nas eleições e ele avisou à equipe que deseja cumpri-la porque sabe que será cobrado pelos eleitores, enquanto adversários dirão que não fez o que prometeu, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas.

Durante a campanha, Bolsonaro prometeu corrigir a faixa de isenção para cinco salários mínimos (hoje, R$ 6.060). Atualmente, só fica isento do IR quem tem renda inferior a R$ 1,9 mil mensais.

Ao contrário da taxação de lucros e dividendos, a correção da tabela pode entrar em vigor no mesmo ano de aprovação pelo Congresso. Bolsonaro pode editar uma medida provisória (MP), que passa a ter vigência imediata, embora precise ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias. Técnicos da Receita Federal fazem novas simulações da perda de arrecadação com a medida.

O maior problema continua sendo a compensação da perda de receitas, porque no caso da correção da tabela não há impacto no teto de gastos – a regra que limita o crescimento das despesas à variação da inflação. A perda de arrecadação impacta o resultado primário das contas públicas, que leva em conta receitas menos despesas, sem o pagamento de juros. Nesse caso, a correção da tabela poderia ser acomodada na meta de déficit de R$ 170 bilhões deste ano (ou seja, no valor do limite de rombo que o governo pode fechar as contas em 2022).

“É possível corrigir a tabela para ela valer no mesmo ano. A legislação não permite quando se altera a lei do Imposto de Renda para aumentar o imposto e não para diminuir”, diz a advogada Elisabeth Libertuci, especialista na legislação do IRPF, sócia do escritório Lewandowski Libertuci. Segundo ela, não há restrição para adotar a medida em ano eleitoral.

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Eleitores aprovam mudanças territoriais em quatro municípios de MT

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Eleitores de quatro municípios de Mato Grosso aprovaram, em plebiscitos realizados no domingo (25), propostas de mudanças nos limites territoriais de Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu. As consultas populares ocorreram durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.

Apesar da aprovação nas urnas, as alterações não serão imediatas e dependerão da tramitação e votação de projetos de lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A expectativa é que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) comunique oficialmente nos próximos dias os resultados à Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Após o recebimento das informações, serão elaborados e apresentados os projetos de lei necessários para dar continuidade ao processo de alteração dos limites municipais.

Nos municípios de Poxoréu e Primavera do Leste, a proposta de desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, atualmente pertencente a Poxoréu, para sua incorporação à Primavera do Leste recebeu 41.590 votos favoráveis, o equivalente a 74,66% dos 55.706 votos válidos. Outros 14.116 eleitores, 25,34%, votaram contra a mudança.

Já em Colniza e Cotriguaçu, a proposta de transferir as ilhas de ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, atualmente vinculadas territorialmente a Colniza, para Cotriguaçu também obteve ampla aprovação. Foram registrados 17.723 votos favoráveis, correspondentes a 86,61% dos votos válidos, enquanto 2.739 eleitores, ou 13,39%, se manifestaram contrários à proposta. A abstenção foi de 6.446 eleitores.

O procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva, explicou que a Lei Complementar Federal aprovada em 2026 criou as condições legais para que o estado possa promover alterações nos limites territoriais entre municípios. Segundo ele, antes da nova legislação, leis estaduais que tratavam do desmembramento de áreas municipais eram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça, devido à ausência de uma norma federal que regulamentasse o procedimento.

Ricardo Riva destacou que a realização de plebiscito, isoladamente, não era suficiente para viabilizar as mudanças territoriais. “O processo exige o cumprimento de etapas legais, que incluem estudo de viabilidade municipal, consulta à população por meio de plebiscito, observância da legislação complementar federal e aprovação de lei estadual para formalizar a alteração dos limites entre os municípios envolvidos”, afirmou o procurador.

Legislação – Mesmo com a aprovação popular, a redefinição dos limites municipais não ocorre automaticamente. Segundo o subprocurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Gabriel Machado dos Santos, caberá ao Parlamento estadual analisar e votar as propostas legislativas que formalizarão as mudanças e estabelecerão as condições administrativas decorrentes da nova configuração territorial.

Entre os aspectos que deverão ser considerados estão a delimitação das áreas transferidas, a responsabilidade pela prestação dos serviços públicos e os impactos financeiros e orçamentários para os municípios envolvidos.

“Depois do plebiscito, sendo aprovada a proposta, a Assembleia terá que regulamentar essas questões por meio de lei. É nessa fase que serão definidos os limites territoriais e analisados os impactos administrativos e orçamentários. Não é uma mudança automática. Existe um procedimento legal que precisa ser concluído para que a nova configuração territorial seja efetivada”, explicou o procurador.

O consultor de Serviços Legislativos, Gabriel Lucas Scardini Barros, afirmou que é preciso apresentar um projeto de lei para cada alteração territorial, com as modificações necessárias nas leis que estabelecem os limites dos municípios envolvidos.

As matérias seguirão a tramitação legislativa ordinária, sem prazo específico para aprovação ou previsão de urgência. Dessa forma, o resultado favorável nas urnas representa uma etapa importante do processo, mas não determina quando as mudanças serão efetivamente implementadas.

“Será apresentado um projeto de lei para cada alteração territorial, com a modificação das leis que estabelecem os limites dos municípios envolvidos. Não há previsão de urgência para a apreciação das matérias. Os projetos seguirão os procedimentos regimentais da Assembleia Legislativa”, explicou Gabriel Barros.

Fonte: ALMT – MT



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