Mortes em confrontos

Aumento de 121%: Secretário de Segurança diz que morte por confronto não é violência

Secretário César Augusto Roveri diz que isso não se configura como elevação da violência

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Política

Secom-MT

Dados são da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), apontam que Mato Grosso registrou um aumento de 121% em mortes por confronto policial em 2023. Segundo o secretário da pasta, coronel César Augusto Roveri, isso não se configura como elevação da violência. Ele afirmou que os tiroteios são contabilizados como violência, pois ocorrem com pessoas que decidem enfrentar as forças de segurança.

“Morte em confronto não é violência. Mortes em confronto são pessoas que decidem enfrentar as policiais. Isso demonstra realmente que as forças policiais estão trabalhando e trabalhando muito. (…) Morte em confronto não é computada, porque são pessoas que decidem enfrentar o Estado”, disse.

Conforme os dados da Sesp, de janeiro a outubro deste ano, 192 pessoas morreram em supostos confrontos com policiais de Mato Grosso. Já no mesmo período do ano passado, foram 87 mortes registradas, contabilizando assim aumento de 121%. As mortes deste ano ocorreram em 57 municípios e Cuiabá lidera com 26 registros.

Em seguida, aparecem Sorriso e Várzea Grande, com 14 casos cada, Sinop com 10, Barra do Bugres com 9 e Alta Floresta com 8 crimes. Lembrando que Sorriso é a 6ª cidade mais violenta do Brasil, conforme ranking do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, contudo o secretário afirma que os dados estão desatualizados e que a criminalidade diminuiu na cidade.

Em entrevista na segunda-feira (27), o secretário enfatizou que as polícias de Mato Grosso vão revidar se forem recebidos a tiros, por exemplo, durante um serviço. Para ele, quem resolve enfrentar a polícia, não terá outra resposta.

“Se tem uma lei de morte por confronto, é pura exclusivamente de quem resolveu enfrentar as forças policiais, que estão capacitadas cada vez mais, com armamentos, viaturas, câmeras do vigia mais, enfim. O Estado se equipou. Agora, se a pessoa resolve enfrentar a força de segurança usando arma de fogo, obviamente ela vai ter a resposta que temos condição de dar”, disparou.

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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