TCE-MT
Atuação do TCE-MT voltada para primeira infância foi apresentada em reunião do Conselho Estadual de Educação
O conselho Estadual de Educação de Mato Grosso tem representantes de segmentos do poder público e sociedade civil relacionadas com o tema educação.
Política
A atuação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), especificamente por meio da Comissão Permanente de Educação e Cultura (COPEC), na defesa de pautas e iniciativas voltadas à efetividade de políticas públicas de interesse da Primeira Infância, foi apresentada na manhã desta terça-feira (1°) em reunião ordinária do Conselho Estadual de Educação. A exposição, atendendo pedido da direção do CEE/MT, foi feita pela secretária executiva da COPEC, Cassyra Vuolo, que representou o conselheiro Antonio Joaquim.
A secretária informou que o TCE-MT e o Ministério Público de Contas (MPC) são duas das 19 instituições do poder público e da sociedade de Mato Grosso que integram o Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação (Gaepe-MT), uma instância de diálogo e cooperação. Reafirmou o propósito do Gaepe-MT com a governança horizontal, multissetorial e multinível e destacou a realização de reuniões mensais, com orientação prioritária para assuntos relacionados à primeira infância. O TCE-MT recepciona e organiza as reuniões ordinárias e extraordinárias do Gabinete, em apoio ao Instituto Articule, proponente da iniciativa em nível nacional.
A exposição foi solicitada pelo presidente do CEE/MT, Gelson Menegatti, que representa o conselho no Gaepe-MT, mas que pediu uma explanação sobre a importância e o funcionamento dessa instância aos demais membros durante a reunião ordinária. E também sobre a criação e funcionamento da Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT. O conselho Estadual de Educação de Mato Grosso tem representantes de segmentos do poder público e sociedade civil relacionadas com o tema educação. Conta com duas Câmaras, a de Educação Básica e de Educação Profissional e de Educação Superior.
Cassyra Vuolo deu enfoque para os resultados da atuação no TCE-MT como integrante do Gaepe-MT citando as iniciativas que apurou cenário estadual de carência de 15 mil vagas para creches nos municípios, resultou na nota técnica recomendatória para organização e transparência em filas de espera por vagas e, a mais recente, a elaboração de proposição que será feita à Assembleia Legislativa visando assegurar, nas leis orçamentárias, recursos para um programa estadual de apoio aos municípios na construção e manutenção de creches. A secretária executiva ainda falou sobre o módulo Educação do Radar de Controle Público e as ações de apoio à Unicef no programa Busca Ativa Escolar.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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