ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT

Assembleia cria a Superintendência de Segurança Civil

Consta na matéria que a Superintendência de Segurança Civil será subordinada à Presidência da ALMT

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Política

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Em sessão realizada na última quarta-feira (5), os deputados aprovaram a redação final do Projeto de Lei n° 1.088/2023, que cria a Superintendência de Segurança Civil no âmbito do Poder Legislativo. De autoria da Mesa Diretora, o projeto foi apresentado em plenário em abril deste ano e aprovado em segunda votação no dia 28/6/2023, acatando as emendas 1 e 2.

Consta na matéria que a Superintendência de Segurança Civil será subordinada à Presidência da ALMT e, nos termos do art. 485 da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, auxiliará no exercício das atividades de inteligência, mediante requisição e nos limites estabelecidos.

“Esse projeto foi criado porque já temos uma estrutura militar montada na Casa, como, por exemplo, a do Corpo de Bombeiros, porém não temos um suporte para dar apoio às comissões quando há investigações ligadas à Polícia Civil. Então, esse projeto vai permitir que venham profissionais da Secretaria de Segurança Pública para dar suporte a esses trabalhos. O projeto aguarda a sanção do governador [Mauro Mendes], além de ser necessário fazer os convênios para efetivo funcionamento do setor”, revelou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União).

Conforme o artigo 2º do projeto, a Superintendência de Segurança Civil atuará quando necessário, tendo em sua rotina policiais civis postos à disposição da Presidência da Assembleia e chefiados por pessoa de sua designação. Ainda,  vai auxiliar no exercício das atividades de segurança do Parlamento, mediante requisição e nos limites estabelecidos pelo presidente da Assembleia Legislativa, quando necessário, como o setor de inteligência, nas Comissões Parlamentares de Inquérito, na Corregedoria e na Ouvidoria.

Deputado Eduardo Botelho (União)

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Para o chefe da Superintendência Militar e Legislativa, coronel PM Henrique Corrêa, a criação da Superintendência de Segurança Civil não vai causar impacto nos trabalhos dos policiais militares.

“Em termos das nossas atividades, não afeta os trabalhos da Superintendência Militar. Cada instituição tem a sua função constitucional bem definida por lei. A instituição coirmã, que é a Polícia Judiciária Civil, tem as atribuições constitucionais dela”, explicou o coronel.  “Não sei exatamente as funções que vão desempenhar na Assembleia, mas como são funções constitucionais distintas, nós vamos continuar prestando o mesmo serviço que já estamos realizando. Fazemos o policiamento preventivo, ação presença, já a Polícia Civil desempenha trabalho de investigação após o crime”, complementou o coronel.

A Superintendência de Segurança Civil vai apoiar os trabalhos desenvolvidos em conjunto com a Coordenadoria de Proteção Contra Incêndio e Pânico, da Superintendência de Segurança Militar e Legislativa, bem como a Segurança Privativa da Assembleia Legislativa.

“Esse projeto vai funcionar porque já temos na Assembleia uma assessoria militar, que são servidores da Polícia Militar que dão guarda e proteção à Casa. Agora teremos uma Superintendência Civil, como tem no Senado, que possui até uma Delegacia de Polícia Civil interna. Então, teremos condições de ter um posto de atendimento da Polícia Civil funcionando nessa superintendência, atuando em todos os casos que forem da responsabilidade da Polícia Civil”, afirmou o deputado Júlio Campos (União).

O projeto prevê que o cargo de superintendente de Segurança Civil será privativo de delegado da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, classe especial; o de coordenador de Segurança Civil será privativo de policial civil da ativa; o de gerente de inteligência será privativo de policial civil de carreira da ativa e o de gerente de Segurança Civil poderá ser exercido por policial civil de carreira da ativa ou profissional de desenvolvimento econômico e social.  De acordo com o artigo 6º, fica a critério a lotação de até cinco policiais civis por gerência, mediante a demanda dos trabalhos inerentes à Superintendência de Segurança Civil.


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Advogado aciona Justiça contra Pivetta e pede conclusão de promoções de coronéis da PM

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Ação popular questiona decisão do Governo de Mato Grosso de não efetivar promoções previstas para 5 de setembro e pede medida liminar para obrigar Estado a dar andamento ao procedimento
O advogado Marco Antonio Souza e Silva ingressou com uma ação popular, com pedido de tutela liminar, contra o Estado de Mato Grosso e o governador Otaviano Pivetta, questionando a não conclusão das promoções de oficiais ao posto de coronel da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), previstas para o dia 5 de setembro de 2026.
Na ação, protocolada na Vara Especializada de Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, o advogado sustenta que a legislação estadual estabelece os dias 21 de abril e 5 de setembro de cada ano para a realização das promoções na Polícia Militar. Segundo o documento, havia cinco vagas para coronel e 15 tenentes-coronéis habilitados, mas as promoções não foram efetivadas na data prevista.
A ação ganhou força após declarações atribuídas ao governador Otaviano Pivetta. Conforme consta na petição, ao ser questionado publicamente sobre o assunto no dia 7 de setembro, Pivetta afirmou que ainda estava analisando a questão, que a promoção dos novos coronéis “não é prioridade” e que “às vezes não nomear é governar”.
Para Marco Antonio, a discussão não busca fazer com que o Poder Judiciário escolha quais oficiais devem ser promovidos. A tese apresentada é de que uma eventual margem de escolha do governador entre os militares habilitados não permitiria ao chefe do Executivo simplesmente deixar de concluir o procedimento previsto em lei.
A petição sustenta ainda que a paralisação pode atingir princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade administrativa. O advogado argumenta que, caso exista algum impedimento técnico ou jurídico para as promoções, a razão deveria ser formalmente apresentada pela administração estadual.
Liminar pede explicações em 48 horas
Entre os pedidos apresentados à Justiça, Marco Antonio requer que o Estado entregue, no prazo de 48 horas, a íntegra do processo administrativo relacionado às promoções, incluindo a relação de vagas e habilitados, classificações, pontuações, atas da Comissão de Promoção de Oficiais, documentos enviados ao governador, pareceres jurídicos e eventuais ordens de adiamento.
O advogado também pede que Pivetta e o Estado sejam obrigados a apresentar, em até cinco dias úteis, os fundamentos jurídicos concretos que levaram à não conclusão das promoções. Além disso, solicita que a Justiça determine a continuidade e conclusão do procedimento em prazo a ser estabelecido judicialmente.
A ação também levanta a possibilidade de apuração de eventual desvio de finalidade eleitoral, caso documentos ou comunicações internas demonstrem que a postergação das promoções ocorreu por razões eleitorais ou por finalidade estranha às regras da carreira militar. A própria petição ressalva, porém, que essa hipótese não é apresentada como fato comprovado neste momento.
No mérito, o autor pede que seja reconhecida a ilegalidade da paralisação do procedimento após 5 de setembro caso não exista causa jurídica considerada idônea e que o Estado seja obrigado a concluir o processo por meio de decisão formal e fundamentada.
A ação foi assinada por Marco Antonio Souza e Silva, que atua em causa própria, e é datada de 8 de setembro de 2026.

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