CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Aprovado projeto de Lei sobre conscientização da Apraxia da Fala apresentado pela vereadora Maysa Leão
A Apraxia de Fala na Infância caracteriza-se como um distúrbio neurológico que afeta a produção motora dos sons da fala, no qual a precisão e a consistência dos movimentos necessários à fala estão alteradas, na ausência de déficits neuromusculares.
Política
Foi aprovado na sessão desta terça-feira (20), o projeto de Lei que institui o Dia da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância. O projeto é de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos). A data para a conscientização deve ser dia 14 de maio. O projeto segue agora para sanção do executivo.
A Apraxia de Fala na Infância caracteriza-se como um distúrbio neurológico que afeta a produção motora dos sons da fala, no qual a precisão e a consistência dos movimentos necessários à fala estão alteradas, na ausência de déficits neuromusculares. É uma desordem da fala e, consequentemente, da comunicação, que pode ser detectada por meio de uma avaliação criteriosa feita por um profissional da área da Fonoaudiologia.
A melhor forma de enfrentar o problema é por meio da ampla divulgação da informação e dos sintomas, visando à identificação do diagnóstico, para que esse ocorra de maneira mais rápida, facilitando o tratamento precoce.
Conforme trecho apresentado na lei, o Projeto não cria despesa para a administração, ademais a iniciativa do mesmo não está dentro da competência exclusiva do Prefeito, conforme preceituam dispositivos do artigo 27, da Lei Orgânica Municipal.
“Este é um projeto de suma importância e que barra o preconceito a muitas crianças. Muitas delas que têm apraxia da fala passam nas escolas por bullying, por não ter um diagnóstico, nem o tratamento adequado para que elas possam se expressar. Então, é importante que a conscientização aconteça em nível de município, dentro da comunidade escolar e da comunidade de saúde”, pontuou a vereadora Maysa Leão.
Da Assessoria
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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