Comissão de Meio Ambiente da ALMT

Após catástrofe ambiental pantaneira, atenção bioma é permanente

Convidado pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da ALMT, o tenente-coronel BM Marco Aurélio Aires da Silva – comandante do Batalhão Especial Ambiental (BEA) do Corpo de Bombeiros Militar – explanou sobre o planejamento para prevenção e combate a incêndios florestais no Pantanal.  

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Política

Foto: Ronaldo Mazza

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou na tarde de terça-feira (14/3) a primeira reunião ordinária do período legislativo, pautada pela preocupação dos deputados com o bioma pantaneiro, que renasce das cinzas após a devastação de proporções apocalípticas, desastre ainda vivos na memória.

“Jamais o Estado de Mato Grosso poderá permitir que a catástrofe ambiental de três anos atrás venha a se repetir por falta de previsão institucional para a tragédia anunciada”, sentenciou o presidente da comissão, deputado Carlos Avallone (PSDB) – que conduziu a reunião, acompanhado pelos pares, Juca do Guaraná Filho (MDB) e Wilson Santos (PSD).

Ele apontou a inércia governamental não apenas nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, mas também do governo federal. “Não poderíamos ter sido surpreendidos, porque havia estudos climatológicos que apontavam estiagem severa, cenário antecipado dos incêndios gigantescos que flagelaram o Pantanal em 2020”, completou Avallone.

PRONTIDÃO 

Convidado pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da ALMT, o tenente-coronel BM Marco Aurélio Aires da Silva – comandante do Batalhão Especial Ambiental (BEA) do Corpo de Bombeiros Militar – explanou sobre o planejamento para prevenção e combate a incêndios florestais no Pantanal.

“Estamos de prontidão com efetivo, recursos operacionais e equipamentos providos pelo governo estadual; a Assembleia Legislativa desempenha papel fundamental nesse esforço e, além de aprovar as matérias orçamentárias para proteção ambiental, também aprovou importantes alterações na legislação específica sobre o bioma pantaneiro, especialmente quanto ao uso controlado do fogo, com técnica e critério, como ferramenta preventiva às grandes queimadas”, reconheceu Aires.

PROJETOS DE LEI 

Embora a atenção institucional ao Pantanal mato-grossense tenha sido tema principal da reunião, os parlamentares também discutiram cinco projetos de lei – dos quais três tiveram parecer favorável da comissão e seguem para primeira votação em plenário. Outro projeto de lei foi retirado de pauta a pedido do autor e o último teve parecer que apontou “prejudicialidade” da matéria.

Aprovados à unanimidade pela comissão o PL 907/2020, proposto pelo deputado Elizeu Nascimento (PL) – altera a lei disciplinadora da Política Estadual de Resíduos Sólidos, e insere a previsão e desenvolvimento de programas visando estimular o descarte adequado de material perfuro-cortante -; o PL 419/2021, apresentado pelo Eduardo Botelho (União) – trata da implantação de logística reversa no estado – e o PL 674/2021, apresentado pelo então deputado Alan Kardec, cujo objeto é a instituição de campanha permanente com o fim de conscientização sobre uso da água.


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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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