Coronavírus em alta

Alto Garças proíbe festa de carnaval e música ao vivo em bares para conter a Covid-19

O decreto prevê multa de R$ 500 para moradores e até R$ 10 mil para empresas que não cumprirem as determinações

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Foto: Prefeitura de Alto Garças

O município de Alto Garças proibiu música ao vivo em bares e restaurantes e qualquer evento de carnaval para conter os casos de Covid-19 na região. A proibição foi estabelecida em decreto que circulou no Diário Oficial dos Municípios que circulou na última sexta-feira (18).

A medida levou em consideração o aumento de casos que sobrecarregou o sistema de saúde do município. Atualmente o município está com 88% da população alto-garcense vacinada e não existem pessoas em estado grave.

A circulação de pessoas em estabelecimentos públicos e privados será permitida somente com a utilização da máscara de proteção.

Restaurantes, bares, ambulantes de alimentação, lanchonetes, conveniências e congêneres poderão atuar com lotação máxima de 75% de sua capacidade, devendo os funcionários trabalharem sempre fazendo o uso de máscara e respeitando as demais normas de higienização.

Ficam proibidos aos restaurantes, bares, lanchonetes e conveniências a realização / apresentação, musical ao vivo, eventos de carnaval e similares.

A prefeitura autorizou a realização de cultos religiosos e missas, nas igrejas e templos, com lotação máxima de 75% de sua capacidade. O decreto prevê multa de R$ 500 para moradores e até R$ 10 mil para empresas que não cumprirem as determinações.

Alto Garças tem 12 mil habitantes. Desde o começo da pandemia até o momento já registrou 1,4 mil casos e 43 mortes. Os casos começaram a aumentar consideravelmente em janeiro desde ano e estão constantes desde então.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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