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ALMT terá grupo de trabalho para discutir critérios na distribuição de maquinários pelo governo aos municípios

Presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho, fez o anúncio do grupo de trabalho durante a Ordem do Dia

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Política

Foto: Fablício Rodrgiues/ALMT

Em sessão na quarta-feira (13), o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União), anunciou a criação de um grupo de trabalho para elaborar critérios para a distribuição de maquinários e equipamentos por parte da Secretaria de Agricultura Familiar no Estado. Botelho afirmou na tribuna, durante a Ordem do Dia, que a falta de critérios faz com que alguns prefeitos utilizem os maquinários eleitoralmente.

“Os maquinários e equipamentos entregues pela Secretaria de Agricultura Familiar não têm nenhum critério. As prefeituras os utilizam como querem; alguns prefeitos aplicam muito bem na agricultura, outros estão utilizando, desviando para coletar lixo e outras atividades e outros prefeitos ainda estão utilizando de forma eleitoreira, só para quem o apoia é que ele atende”, afirmou o deputado.

O deputado entende que essa ação do governo não pode continuar da forma como vem sendo feita. “O Estado não pode ser dessa forma e nem continuar caminhando assim. Por isso, a Assembleia Legislativa, na sua função de fiscalizar tudo que sai do Estado, vai criar uma comissão e acompanhar isso de perto”, disse o presidente”.

Por ato administrativo 025/2022, o presidente da Assembleia Legislativa com fulcro no art. 26, inciso VIII da Constituição do Estado de Mato Grosso, onde consagra o dever em fiscalizar e controlar, diretamente, através de quaisquer de seus membros ou Comissões, os atos do Poder Executivo, resolve tornar pública a composição de um Grupo de Trabalho para acompanhar e fiscalizar a eficiência e impessoalidade na distribuição de máquinas e equipamentos para os municípios e entidades sem fins lucrativos por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF).

O ato diz que a composição do grupo de trabalho ficará conforme o inciso I, ou seja, um  membro designado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, um membro designado pela Secretária de Estado de Agricultura Familiar, um membro designado pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso (Fetagri), um membro designado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), um membro designado pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural  (EMPAER) e um membro representando os secretários municipais de Agricultura.

De pronto, após o anúncio do grupo de trabalho, os deputados Valdir Barranco (PT) e Thiago Silva (MDB) usaram a tribuna para enaltecer a decisão da Mesa Diretora.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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