LITÍGIO

ALMT está autorizada a ingressar na ação que rediscute divisa entre MT e Pará

A medida, concedida no último dia 30 de junho, foi estendida ao município de Paranaíta (MT) e à Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato)

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Política

Marcos Lopes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, relator da medida cautelar na Ação Rescisória nº 2.964, admitiu a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no processo que o governo do estado move contra o Pará. A ação trata do litígio que discute a divisa entre as duas unidades da federação, envolvendo 2,2 milhões de hectares.

A medida, concedida no último dia 30 de junho, foi estendida ao município de Paranaíta (MT) e à Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). A decisão tornando a Assembleia Legislativa “amigo da corte” (em latim, amicus curiae), de acordo com o procurador Bruno Willames Cardoso Leite, legitima o ingresso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na Ação nº 2.964.

“É uma forma de auxiliar o ministro julgador para a elucidação dos fatos, intervindo como assistente. Vamos fazer uma tese defensiva para o direito de Mato Grosso. Agora, junto ao STF, a Assembleia Legislativa vai fazer a juntada de informações, sendo que a Procuradoria está estudando o melhor momento de informar”, disse Bruno Leite.

Hoje, de acordo com o procurador, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE), que é autora da ação, a Procuradoria do Poder Legislativo entrará como amicus curiae, o que permite a Assembleia a contribuir juridicamente sobre o processo. A PGE pediu, por meio de uma liminar, para suspender provisoriamente o acórdão. Com a decisão favorável ao Pará, o estado de Mato Grosso não pode mais prestar nenhum tipo de serviço público à população (da região de Paranaíta e Guarantã do Norte) que depende das ações do estado”, explicou.

“O estado de Mato Grosso, por questão logística, sempre atendeu essa população, seja na oferta de escola, saúde e de programas sanitários. Mas, com a decisão do STF, o governo não pode mais prover esses serviços. Esses foram argumentos utilizados pela PGE-MT para pedir a liminar, porém o ministro está ouvindo a outra parte, que é o Pará, que terá 30 dias para se manifestar. O prazo vence no dia 11 de julho. Só após o ministro conhecer a contestação deles é que vai decidir”, disse.

Nesse contexto, segundo Bruno Leite, a Procuradoria da ALMT está avaliando qual será o momento processual. O procurador disse que a Assembleia tem um laudo da área em conflito com mais de 200 páginas, feito por uma consultoria que tem assento na Organização das Nações Unidas (ONU), especialista em conflitos fundiários e reformas agrárias. Eles exauriram o assunto em três eixos temáticos como análises topográficas, econômicas e antropológicas”, afirmou.

Esse documento, de acordo com o procurador, foi entregue ao ministro Luís Roberto Barroso no dia 31 de maio. “Agora, o próximo passo é juntar as informações e protocolá-las junto ao STF. A entrega do laudo será em um momento oportuno”.

O procurador afirmou ainda a necessidade de todos os nove municípios envolvidos no processo de litígio ingressarem também como amicus curiae e, com isso, alinharem o discurso. “É preciso fazer pressão junto ao STF para que tenham o processo deferido’, sugeriu o procurador.

De acordo com Bruno Leite, a Procuradoria vai juntar provas e, com isso, fazer sustentação oral. Ele intervém como assistente e a Assembleia Legislativa vai fazer uma tese defensiva para o direito de Mato Grosso. “Vamos fazer o encaminhamento dos subsídios e protocolá-los junto ao STF. Mas estamos avaliando o melhor momento de fazer a juntada das informações”, explicou.

Relatório – Os deputados Júlio Campos (União Brasil) e Ondanir Bortolini ((PSD), o Nininho, participaram de uma reunião no dia 31 de maio, em Brasília (DF), com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, para entregar o relatório de um estudo inédito de 214 páginas que demonstra os prejuízos causados pelos impactos socioeconômicos, envolvendo nove municípios mato-grossenses na divisa com o estado do Pará.

Divisa MT/PA – A fronteira MT/PA foi definida em 1900 – por uma convenção firmada entre Mato Grosso, Pará e o governo federal – a partir de trabalhos desenvolvidos à época pelo marechal Cândido Rondon. A área envolvida é de 2,2 milhões de hectares.

Na ocasião, foi definido como ponto de partida para essa delimitação a margem esquerda do rio Araguaia, no extremo esquerdo da Ilha do Bananal, e o Salto das Sete Quedas, no rio Teles Pires.


Secretaria de Comunicação Social

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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