ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT
ALMT entrega Comenda Dante de Oliveira a 13 autoridades do TRE/MT
A homenagem é concedida pelo Parlamento estadual às pessoas com destaque nas áreas de direitos humanos, democracia e da cidadania do estado
Política
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por intermédio da presidente em exercício, Janaina Riva (MDB), e do primeiro- secretário, deputado Max Russi (PSB), fez a entrega de 13 comendas Dante de Oliveira a desembargadores, juízes membros titulares, substitutos e auxiliares do Tribunal Regional Eleitora (TRE), do último biênio (2021/2023). As homenagens foram feitas na manhã desta quarta-feira (3), no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour.
De acordo com Janaina Riva, na semana passada, a Assembleia Legislativa foi homenageada pelo Tribunal Regional Eleitoral, quando recebeu uma moção pelo apoio pelas parcerias que o Parlamento fez com o Tribunal nos últimos anos. Segunda ela, as parecerias foram feitas para regularização e emissão de títulos de eleitores, o que resultou na emissão de mais de 5 mil documentos.
“O maior papel da Justiça Eleitoral é garantir a cidadania e o exercício do direito ao voto aos cidadãos brasileiros. Aqui em Mato Grosso, a Assembleia participou de uma força-tarefa com o TRE, onde conseguimos em todo Mato Grosso quebrar recordes na emissão de títulos eleitorais, chegando a 5.088 documentos”, disse Riva.
Para o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que presidiu o TRE no último biênio (2021/2023), a Comenda Dante de Oliveira vem ao encontro do reconhecimento da democracia e da cidadania pautado pelo Tribunal nas eleições de 2022.
“A eleição, em Mato Grosso, foi tranquila e transparente sem qualquer entrave e sem problemas. Em nome do Tribunal, a homenagem representa muito à imagem do TRE. O nosso Tribunal é o mais transparente de todo o Brasil. A Justiça Eleitoral não escondeu e nem esconde nada da população, ela demonstra a sua lisura na condução dos trabalhos voltados às eleições”, afirmou Carlos Alves da Rocha.
O primeiro-secretário, deputado Max Russi (PSB), disse que os 24 parlamentares coadunam com as homenagens ao Tribunal Regional Eleitoral pela condução do processo eleitoral de 2022. Segundo ele, ao fortalecer a Justiça Eleitoral, a democracia sai mais robusta, permitindo que o pleito seja mais isonômico.
“O nosso TRE, de forma muito autônoma, conduziu as eleições sem incidentes. Foi uma eleição limpa e transparente. Houve a participação de todos os partidos com igualdade no pleito. O processo foi justo e democrático. Por isso a comenda é um dos meios para reconhecer o trabalho realizado de forma imparcial”, disse Russi.
O juiz substituto do TRE, Abel Sguarezi, um dos homenageados, afirmou que é “ a maior gratidão dos membros do Tribunal receber as homenagens e serem reconhecidos com a comenda. É uma honraria que ficará por toda a eternidade. A Assembleia, que representa o povo, está condecorando os membros do TRE pelos trabalhos realizados nas eleições de 2022”, explicou Sguarezi.
A Comenda Dante de Oliveira é uma das mais altas honrarias concedidas pelo Parlamento estadual e foi instituída pela ALMT com o intuito de homenagear pessoas com destaque nas áreas de direitos humanos, democracia e da cidadania do Estado.
Vale destacar que no último biênio (2021/2022) o TRE e a Assembleia Legislativa firmaram parcerias com o objetivo de fortalecer a democracia como, por exemplo, em mutirões à regularização de títulos de eleitor, em campanhas voltadas à importância do voto e ainda na cobertura e transmissão da apuração e resultado das eleições pela TV Assembleia (canal 30.1).
Veja a lista dos desembargadores, juízes titulares, substitutos e auxiliares do TRE, do último biênio, que receberam a Comenda Dante de Oliveira:
Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
Desembargador Marcos Henrique Machado – representado pela filha Mariana Machado.
Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Desembargadora Ana Cristina Silva Mendes.
Juiz auxiliar da Corregedoria do TRE, Antônio Veloso Peleja Júnior – representado por Bruno de O. Marques.
Juiz-auxiliar da presidência do TER, desembargador Bruno de D’Oliveira Marques.
Juiz-membro substituto do TRE, Abel Sguarezi.
Juiz-membro do TRE, Eustáquio Inácio de Noronha Neto.
Juiz-membro do TRE, Jackson Francisco Coleta Coutinho.
Juiz-membro do TRE, juiz José Luiz Leite Lindote.
Juiz-membro do TRE, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Juiz-membro substituto do TRE, Pérsio Oliveira Landim.
Juiz-membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Sebastião de Arruda Almeida.
Secretaria de Comunicação Social
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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