ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT
ALMT aprova projetos para incentivo a atletas, combate à pedofilia e inclusão nas escolas
A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto apreciou 18 projetos de lei nesta terça-feira (06)
Política
A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apreciou 18 projetos de lei durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (6).
Entre as propostas analisadas, está o PL 873/2023, aprovado nos termos do substitutivo integral nº 01, de autoria do deputado Fábio Tardin – “Fabinho” (PSDB), que garante às atletas, paratletas e atletas-guia, gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem.
“Quando a atleta está gestante, não consegue participar das competições e o Estado acabava não arcando com esses custos e isso fazia com que muitas perdessem o incentivo para continuar e acabavam desistindo de suas carreiras. Então, esse projeto vai corrigir uma distorção que tínhamos na lei. Trata-se de uma pequena alteração, mas que vai fazer uma grande diferença para as atletas e para o esporte mato-grossense”, ressaltou Tardin.
O deputado também é autor dos projetos de lei 1060/2023, que institui nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso a Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia, e 1170/2023, que cria o Programa de Orientação Psicológica Voluntária nas Escolas Públicas de Mato Grosso. Ambos tiveram pareceres favoráveis aprovados pelos membros da comissão.
Projetos que tratam do tema inclusão também tiveram pareceres favoráveis aprovados pela comissão, como o PL 67/2023, que dispõe sobre a inclusão e reserva de vagas na rede pública e privada de educação para crianças e jovens com síndrome de Down, e o PL 125/2023, que institui o selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva”, que será conferido às escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso, que adotem medidas para a implantação de um sistema educacional inclusivo de pessoas com deficiência em todos os níveis de ensino. Ambos são de autoria do deputado Thiago Silva (MDB).
“Esse é um tema que a gente tem debatido muito aqui na comissão, a inclusão na educação, nas escolas, tanto no que se refere a investimento, quanto à estrutura das nossas escolas e também a políticas pedagógicas. Então, nós apresentamos esses dois projetos, primeiro para garantir vagas para crianças com síndrome de Down, que é um desafio muito grande, e também a criação do selo para as escolas que adotarem as melhores políticas, os melhores projetos, como forma de incentivo para que elas se aprimorem e, assim, a Secretaria Estadual de Educação também amplie esses projetos na educação inclusiva”, frisou o parlamentar.
Também foram aprovados pareceres favoráveis aos projetos de lei 194/2023, 266/2023, 461/2023, 495/2023, 627/2023, 663/2023, 765/2023, 845/2023, 961/2023, 1197/2023, 329/2019, nos termos do substitutivo integral nº 01 e 511/2021, sendo rejeitado o substitutivo integral. O PL 869/2022 teve parecer contrário à aprovação.
O deputado Cláudio Ferreira (PTB) pediu vistas dos PL’s 104/2021, 863/2023 e 1205/2023. Já Thiago Silva solicitou vistas dos PL’s 638/2023, 668/2023 e 703/2023.
Secretaria de Comunicação Social
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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