"Justiça"
ALMT aprova projeto que veta cobrança de pedágio sem realização de obras
Projeto tramitava na Casa desde 2019 e segue para sanção do governador.
Política
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nesta quarta-feira (18), em segunda votação, o Projeto de Lei 453/2019, que altera a cobrança de pedágio em rodovias estaduais. Com a nova legislação, proposta pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), as concessionárias só poderão instalar as praças após a realização de obras e serviços preliminares, previstos no programa de exploração rodoviária.
De acordo com Faissal, serão necessárias para a cobrança de pedágio a prestação de serviços adequados, capazes de satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, fluidez do tráfego, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços. Com a aprovação na ALMT, o texto segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (União).
“Esse projeto é de 2019 e estava com parecer contrário na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALMT), que argumentou que a alteração na lei alteraria os contratos de concessão em vigência, mas qualquer operador do direito sabe que os contratos devem seguir a lei e não o contrário. Queremos acabar com esse tipo de abuso. Vocês viram o que aconteceu com a BR-163 e o que pode resultar este tipo de situação. Este projeto visa acabar com este tipo de aberração”, afirmou.
O deputado apontou que a rede rodoviária do Estado tem problemas localizados de capacidade, de qualidade de pavimentos, de falta ou má qualidade de acostamentos, de sinalização inadequada. Faissal propôs recentemente, inclusive, a criação de uma Câmara Setorial Temática para debater sobre as rodovias situadas em Mato Grosso e um dos apontamentos feitos pelo parlamentar, é o de que as concessionárias não estão cumprindo os contratos.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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