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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Blairo e Eraí Maggi articulam nome de Avalone para vaga no TCE-MT

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A disputa por uma possível vaga no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) ganhou novos atores nos bastidores políticos. Os empresários do agronegócio Blairo Maggi e Eraí Maggi teriam entrado nas articulações para apoiar o deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) na disputa por uma cadeira na Corte.

A movimentação ocorre em meio às conversas sobre uma possível aposentadoria de um dos conselheiros do Tribunal. Além de Avalone, os deputados Dilmar Dal Bosco e Eduardo Botelho também são citados entre os nomes interessados na vaga, cuja indicação cabe à Assembleia Legislativa.

De acordo com as informações divulgadas, a intenção dos empresários seria fortalecer o nome de Avalone para ocupar a cadeira caso ela seja aberta. O deputado foi reeleito neste ano e, se escolhido pelo Legislativo, ainda precisaria passar pelos procedimentos de aprovação e nomeação para assumir o cargo.

Uma eventual saída de Avalone da Assembleia provocaria mudanças na composição da bancada do PSDB. Nesse cenário, quem poderia retornar ao Parlamento seria Juca do Guaraná, primeiro suplente da legenda nas eleições deste ano.

A articulação atribuída aos Maggi acrescenta mais um grupo de influência à disputa, que também envolve interesses relacionados à permanência de outros parlamentares na Assembleia. Aliados de Júlio Campos, por exemplo, defendem a indicação de Dilmar Dal Bosco ao TCE-MT, o que abriria caminho para o retorno de Júlio ao Legislativo como suplente.

Apesar das movimentações, ainda não há confirmação de que a vaga será aberta nem de que algum dos nomes citados será escolhido. As conversas permanecem no campo das articulações políticas, enquanto a definição depende dos próximos desdobramentos no Tribunal de Contas e na Assembleia Legislativa.



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