MATO GROSSO

90% dos municípios de MT aderiram à Lei Paulo Gustavo

Das 141 prefeituras, 124 encaminharam os planos de ação no prazo

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Política

SECOM/MT

Mato Grosso cumpriu a meta de adesão à Lei Paulo Gustavo (195/2022) e está apto a receber recursos para fomento a atividades culturais. Das 141 prefeituras, cerca de 90%, o equivalente a 124 municípios, encaminharam os planos de ação ao Governo Federal dentro do prazo exigido, encerrado na noite de terça-feira (11.07).

Dessa forma, a expectativa é que sejam disponibilizados R$ 66,47 milhões para Mato Grosso, sendo que R$34,96 milhões serão geridos pelo Estado e R$31,51 milhões pelas prefeituras.

“Parabenizamos os 124 municípios que aderiram à Lei Paulo Gustavo e se comprometeram em enviar os planejamentos. Esses recursos são extremamente importantes para o nosso Estado, para as prefeituras e os fazedores da cultura, pois o investimento será revertido em editais, chamamentos e outras ações que irão levar cultura para nossa população”, destaca o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), Jefferson Neves.

Inicialmente, todos os Estados e municípios do país foram elegíveis para receber os recursos. Em Mato Grosso, a meta da gestão estadual era de alcançar a adesão de pelo menos 120 prefeituras municipais. Em relação aos valores, a divisão foi feita de acordo com critérios de população e rateios do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O primeiro pré-requisito para receber os investimentos era enviar o plano de ação. O próximo passo, após análise técnica e aprovação do documento, é a assinatura de um termo que descreve direitos e obrigações dos municípios e Estados. Depois, as partes recebem os valores conforme o cronograma do Ministério da Cultura (MinC), que vai até 30 de julho.

“Estamos muito felizes com essa adesão de praticamente 90% dos municípios. Desde que a Lei Paulo Gustavo foi aprovada, estamos em uma força-tarefa para oferecer o suporte técnico aos gestores municipais e ajudar em todo processo burocrático”, ressalta Jefferson.

Secom-MT

Outro diferencial para superação da meta de adesão é o trabalho feito pela Secel nos últimos anos, com foco em capacitar, mobilizar e dialogar com os municípios para viabilizar a implementação do Sistema Nacional de Cultura, e, assim, preparar as prefeituras municipais para estruturar os órgãos e regulamentar as políticas públicas.

O secretário-adjunto de Cultura, Jan Moura, destaca, ainda, o trabalho feito junto à Lei Aldir Blanc, que fomentou o setor cultural durante a pandemia e exigiu uma grande soma de esforços para que Estado e municípios conseguissem receber os recursos.

SECEL/MT

“A experiência adquirida com a Lei Aldir Blanc contribuiu para que estivéssemos mais preparados agora para oferecer esse suporte aos gestores locais. Tanto que conseguimos ampliar em 63% a adesão dos municípios se compararmos as duas leis. Na Aldir Blanc, foram 79 prefeituras e agora são 124 na Lei Paulo Gustavo”, aponta.

Jan ressalta também a fundamental atuação dos membros do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que tem sido decisiva para sensibilizar os gestores locais.

“Eles atuam na ponta, são cidadãos que sabem das necessidades locais e da importância dos investimentos na cultura para melhorar a qualidade de vida da população”, acrescenta.

A Lei Paulo Gustavo (195/2022) prevê R$3,8 bilhões de investimentos em todo país e é considerada o maior valor da história destinado ao setor cultural. O Governo Federal disponibiliza uma página na internet sobre a Lei Paulo Gustavo, onde há guias, cartilhas, orientações e até mesmo os valores que cada município tem para receber.

SECOM-MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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