CUIABÁ

2º LabTCs terá exposição de linha do tempo sobre a atuação dos órgãos de controle

O evento, que vai reunir projetos inovadores do controle externo brasileiro, com ênfase nas ações identificadas no Marco de Medição do Desempenho de 2022, segue com inscrições abertas. 

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Política

Assessoria TCE-MT

A primeira atividade do 2º Laboratório de Boas Práticas dos Tribunais de Contas, que acontece entre os dias 21 e 23 de junho, em Cuiabá (MT), será a exposição de uma linha do tempo sobre os Tribunais de Contas pelo conselheiro aposentado Helio Saul Mileski (TCE-RS), que avaliou a relevância da reflexão que será feita em sua explanação durante o evento.

“Há que se fazer um reflexo de como o sistema se comportou até agora, quais foram as revoluções alcançadas com o sistema de tecnologia da informação e como se procederá no futuro”, afirmou o conselheiro aposentado, que ainda valorizou o compartilhamento das boas práticas e disse acreditar que esta é uma questão que pode provocar mudanças positivas.

O evento, que vai reunir projetos inovadores do controle externo brasileiro, com ênfase nas ações identificadas no Marco de Medição do Desempenho de 2022, segue com inscrições abertas.

A organização é da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e do TCE de Mato Grosso, com apoio do Instituto Rui Barbosa, Abracom e CNPTC. No decorrer da programação, haverá palestras e oficinas sobre 68 boas práticas adotadas pelos Tribunais de Contas, abrangendo temas como educação, fiscalização, transparência, controle social e inteligência artificial.

Durante o evento, ainda acontecerão outras quatro grandes agendas, como o Primeiro Ciclo de Debates do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas, que deve culminar com um Plano de Ação Nacional em prol do aprimoramento do Sistema de Controle Externo.

Acesse aqui a programação e o formulário para as inscrições.

Saiba mais sobre o palestrante:

Helio Saul Mileski é doutor em Direito Administrativo (Universidade de Salamanca/Espanha) e bacharel em Direito pela Faculdade do Instituto Ritter dos Reis (Canoas/RS). Foi servidor de carreira e conselheiro do TCE-RS. Atua como professor de Direito em cursos de pós-graduação e de especialização da PUC-RS, FAURGS, Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC), e da Fundação Escola Superior do Ministério Público do RS. Ministra cursos de capacitação e de aperfeiçoamento na Escola do TCE-RS. É consultor jurídico em Direito Público e parecerista, com atuação na Mileski Advogados.

Comunicação da Atricon

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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