GRUPO DE EXTERMÍNIO

Policial Militar é condenado a 46 anos por 3 homicídios ocorridos em 2016

O objetivo era fazer uma “faxina” na cidade, matando pessoas que possuíam antecedentes criminais

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Polícia

Foto: Marcus Vaillant

Policial Militar Uelinton Lopes Rodrigues, integrante do grupo de extermínio “Mercenário”, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 46 anos de prisão por homicídio qualificado cometido contra 3 pessoas no ano de 2016. O crime praticado foi contra Edésio Pedro do Nascimento Fonseca e Jhonne Muller Paranhos de Almeida, em Cuiabá, e Alzira do Nascimento Fonseca, em Várzea Grande. O objetivo era fazer uma “faxina” na cidade, matando pessoas que possuíam antecedentes criminais.

O crime aconteceu em 11 de fevereiro de 2016. Edésio Pedro do Nascimento Fonseca e Jhonne Muller Paranhos de Almeida pilotava uma motocicleta na Avenida Rubens de Mendonça. Edésio, garupa da motocicleta, levou 7 tiros morrendo no local, já Jhonne que pilotava o veículo, foi baleado com 3 tiros. As vítimas teriam sido mortas em razão de uma rixa com Ueliton, envolvendo tráfico de entorpecentes.

Já Alzira foi morta no dia 29 de fevereiro de 2016 por Ueliton que estava acompanhado com comparsas. Vítima foi sumariamente executada com 8 tiros, no bairro da Manga, em Várzea Grande. Conforme os autos, Alzira “era conhecida como traficante de drogas na região do bairro da Manga”.

Conforme os autos, “buscaram os denunciados, nos vertentes crimes, como também em outros em que se envolveram, realizar uma ‘faxina’ na cidade, matando pessoas que possuíam antecedentes criminais e aqueles que o acompanhavam. Portanto, agiram por motivação torpe e na qualidade de um grupo de extermínio”.

Na acusação, o MP afirmou que os denunciados fazem parte de uma organização criminoso na cidade de Várzea Grande, “que tem como objetivo ceifar a vida de pessoas com passagem policiais, caracterizadora de ações de grupos de extermínio, além do fato de atuarem ainda mediante o pagamento de recompensa, caracterizadora de crimes mercenários ou pistolagem, com a participação direta destes e de outros componentes em diversos outros crimes de homicídios, tendo cada um dos integrantes função predeterminada, visando a consecução dos delitos”.

No decorrer do julgamento, o Ministério Público defendeu a tese de que as 3 vítimas foram assassinadas por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.

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