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Justiça de Mato Grosso reduz novamente pena de empresário que matou 2 irmãos

Justiça atende ao recurso da defesa do empresário Celzair Ferreira de Santana, 57,

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através do provimento parcial concedido pelo desembargador Pedro Sakamoto, atende ao recurso da defesa do empresário Celzair Ferreira de Santana, 57, condenado pelo duplo homicídio, na direção de veículo, dos irmãos Katherine Louise Bittencourt, 19, e Diego Guimarães Bittencourt, 14, em Poconé (104 km ao sul), no dia 18 de novembro de 2007 e concede redução pela segunda vez da pena imposta. A banca de defesa dos advogados do empresário é composta por 10 advogados

Em junho deste ano a defesa já havia conseguido a mesma redução, mas decisão foi anulada depois que o Tribunal de Justiça acolheu os embargos de declaração do advogado Wantuir Luiz Pereira, que representou a mãe das vítimas, por meio da Associação das Famílias Vítimas de Violência.

Celzair Santana foi levado a júri popular em 5 de outubro de 2022 e, apesar da condenação unânime dos jurados, foi beneficiado com o regime semiaberto para cumprimento da pena inicial de 7 anos e 10 meses. Por ser pessoa influente em Poconé, o julgamento foi realizado na comarca de Cuiabá, 15 anos após as mortes.

O juiz Sakamoto, na decisão proferida na quarta-feira (25), deu parcial provimento ao recurso ao reconhecer a atenuante da confissão espontânea, readequando a pena privativa de liberdade para 7 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

A assistência da acusação irá ingressar com recurso especial junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), com objetivo de rever a sentença proferida pelo magistrado Vlademir Perri, buscando obter condenação superior a 8 anos para iniciar cumprimento em regime fechado.

O crime

Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), as vítimas seguiam pela rua Joaquim Murtinho em uma motoneta quando foram atingidas por trás, pela caminhonete Hilux do acusado. A perícia apontou que o veículo estava a 137 km/h e o motorista embriagado.

Inicialmente, o réu foi pronunciado por homicídio simples, mas em sede recursal o Tribunal de Justiça desclassificou para homicídio culposo decorrente de acidente automobilístico. O Ministério Público interpôs recurso especial e conseguiu manter a sentença de pronúncia.

 

 

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