Operação Lei Seca

Blitz na capital flagra e prende16 motoristas embriagados; 51 veículos são removidos

A 103ª edição ocorreu em dois pontos simultaneamente, nas avenidas Beira Rio e Tenente Coronel Duarte (Prainha), em Cuiabá

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Polícia

Divulgação: SECOM/MT

A 103ª da Operação Lei Seca, realizada simultaneamente nas Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho, e Tenente Coronel Duarte(Prainha), no Porto, em Cuiabá, na madrugada deste domingo (08.10), terminou com a prisão de 16 pessoas por embriaguez ao volante e remoção de 51 veículos.

No total, foram abordados 176 condutores que trafegavam nas duas vias. Durante a operação, 187 motoristas fizeram o teste de alcoolemia. A diferença entre o número de abordados e de teste de alcoolemia se deve ao fato de que o passageiro e outros ocupantes também passam pelo exame caso precisem assumir a direção do veículo.

Divulgação: SESP/MT
Nessa operação dupla, os agentes públicos confeccionaram 66 autos de infração de trânsito, sendo 16 por condução de veículo sob efeito de álcool, 9 por direção sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 26 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado, entre outras infrações.As prisões foram realizadas de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a direção sob efeito de álcool como crime de trânsito, por inibir a capacidade psicomotora do condutor. A pena é de detenção pelo período de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

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Chico Guarnieri é o 5º candidato mais multado do país por desmatamento

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O deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB), que busca a reeleição este ano, aparece como o quinto candidato mais multado do Brasil por infrações ambientais desde 2023, segundo levantamento realizado pela Agência Tatu em parceria com o Intercept Brasil. A pesquisa identificou 49 candidatos de 15 partidos que, juntos, acumulam R$ 15,5 milhões em multas aplicadas pelo Ibama.

De acordo com o levantamento, Guarnieri recebeu uma autuação de R$ 970 mil por suposto desmatamento de 194 hectares sem autorização em uma propriedade localizada em Barra do Bugres, na região Médio-Norte de Mato Grosso. A área está inserida no bioma Amazônia.

Com o valor, o parlamentar tucano ocupa a quinta posição no ranking nacional de candidatos com maiores autuações ambientais. O levantamento também aponta que o PL concentra o maior número de nomes na lista: 13 candidatos do partido somam aproximadamente R$ 6 milhões em multas ambientais nos últimos três anos.

Defesa contesta autuação

A defesa de Chico Guarnieri, no entanto, questiona administrativamente a autuação do Ibama e contesta a dimensão da área apontada pelo órgão ambiental.

Segundo os advogados, durante a fiscalização teriam sido identificados apenas cerca de nove hectares dentro de área de preservação, número significativamente inferior aos 194 hectares considerados na autuação.

A defesa também sustenta que, posteriormente, a propriedade teve o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), sem registro de passivo ambiental.

O episódio ganha peso político em meio à campanha eleitoral de 2026. Guarnieri tenta renovar o mandato na Assembleia Legislativa e, no início desta semana, ganhou um importante aceno político ao receber o apoio público do senador Flávio Bolsonaro, durante visita do presidenciável a Campo Novo do Parecis.

A situação, portanto, coloca o candidato tucano em uma posição de atenção justamente em um momento de disputa eleitoral, ao mesmo tempo em que sua defesa busca reverter administrativamente a penalidade aplicada pelo órgão ambiental.

Até o momento, trata-se de uma autuação administrativa contestada pela defesa, e não de uma condenação definitiva por crime ambiental.



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