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Moratória da Soja em debate: qual o impacto para MT?

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*ARTIGO DE OPINIÃO*

Quando falamos sobre o desenvolvimento econômico dos municípios mato-grossenses, poucos temas são tão polêmicos e impactantes quanto a Moratória da Soja. Esse pacto, assumido por grandes multinacionais de grãos, compromete-se a não comprar soja de áreas desmatadas no Bioma Amazônico (que incluem territórios do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, e parte do território do Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins) após julho de 2008, ignorando mesmo aquelas áreas onde o desmatamento foi legalizado pelo Código Florestal. A intenção é nobre: combater o desmatamento. Contudo, o que se observa na prática é um efeito colateral nocivo: a estagnação econômica de diversos municípios de Mato Grosso.

Para Seu José, que acorda cedo todos os dias para trabalhar em sua lavoura, a moratória significa que, apesar de cumprir todas as exigências legais, ele não pode vender sua soja a muitos dos grandes compradores. Para a dona de casa, isso pode significar produtos mais caros no mercado. Já os comerciantes veem o risco de vendas em declínio e lucros reduzidos, enquanto trabalhadores industriais encaram uma possível desaceleração na produção e a diminuição de contratações, aumentando a insegurança. Esses são apenas alguns exemplos de como a moratória afeta a todos. A soja, símbolo de prosperidade, fica retida nos silos, aguardando um mercado que a moratória limita.

A verdade é que muitos desses desmatamentos foram feitos legalmente, com autorização dos órgãos ambientais e em total conformidade com o Código Florestal, que permite o uso de até 20% da propriedade no bioma Amazônia para agricultura. Mas na prática, os produtores que seguiram a lei estão sendo penalizados. A moratória impõe uma restrição de mercado tão severa que deixa poucas opções além da manutenção da monocultura ou da pecuária de subsistência. Isso não apenas contraria o Código Florestal, mas também vai de desencontro à Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, que busca a expansão e modernização das atividades econômicas.

De acordo com dados do Imea/INPE, a presença do Bioma Amazônia em Mato Grosso é bastante diversa, afetando os municípios de maneira diferente. Cidades com 100% de sua área no bioma, como Alta Floresta e Apiacás, podem ser os mais impactados. Isso pode limitar o desenvolvimento econômico desses municípios. Por outro lado, municípios com menor percentual do bioma, como Cáceres com apenas 6%, podem não sentir tanto o impacto dessas restrições. Ainda assim, há um efeito cascata: mesmo os municípios com menor cobertura do bioma podem sofrer consequências econômicas indiretas, como a diminuição do comércio e dos serviços relacionados ao agronegócio.

É válido registrar que a Moratória da Soja, embora busque proteger a floresta, acaba por estagnar o desenvolvimento dos municípios. Ela cria uma divisão no campo econômico: regiões que tinham áreas abertas antes de 2008 prosperam, enquanto novas áreas permanecem estagnadas. Isso não só aumenta a desigualdade social e regional, mas também ameaça o direito de propriedade e o progresso econômico do nosso estado.

Devemos, portanto, questionar: é justo sacrificar o desenvolvimento de nossos municípios e a prosperidade de nossos agricultores em nome de um acordo que ultrapassa as determinações legais brasileiras? É tempo de reavaliar a Moratória da Soja, buscando um equilíbrio entre a preservação ambiental e o crescimento econômico. Afinal, o que desejamos é um Mato Grosso próspero, justo e sustentável para todos.

O diálogo entre produtores, entidades ambientais, municípios e o mercado precisa ser fortalecido, com a ciência e a tecnologia atuando como pontes para uma produção agrícola responsável e rentável. Seguiremos nessa discussão, defendendo os interesses das cidades mato-grossenses e buscando soluções que nos permitam avançar juntos.

*Leonardo Bortolin*
Prefeito de Primavera do Leste e Presidente eleito da AMM para o triênio 2024/2027

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Gilmar Miranda assume vaga do titular Faissal Calil na ALMT

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O suplente de deputado estadual Gilmar Miranda (Cidadania), da região do Vale do Araguaia, manifestou o compromisso de trabalhar pelo cidadão e pelo desenvolvimento e o crescimento de Mato Grosso, nesta quarta-feira (8), ao assumir a vaga do titular Faissal Calil (Cidadania) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Calil deixa o cargo por 121 dias para tratar de assuntos particulares. A previsão é de Miranda ficar no Parlamento por 30 dias. Natural de Diamantino (MT), Miranda reside e tem a base eleitoral no município de Canarana, localizado a 649 quilômetros de Cuiabá. Nas eleições de 2022, ele teve 2.381 votos. Na cidade onde vive, é professor do Ensino Médio da rede pública estadual. 
Miranda afirmou que uma das suas “bandeiras” é ajudar no crescimento e desenvolvimento (assistência ao cidadão e aos empreendedores) da região do Araguaia e de todos os 142 municípios mato-grossenses. 
“Um dos compromissos que fiz durante a campanha é de trabalhar para o bem-estar social da população. Mato Grosso é um estado pujante e com alta capacidade produtiva e que tem uma renda per capita abaixo do Produto Interno Bruto mato-grossense, que está em ascensão”, disse Miranda.
Questionado sobre o posicionamento em relação às votações de matérias de origem do Executivo estadual, Miranda afirmou que assumiu a vaga no Parlamento para somar e ajudar a alavancar a economia e o desenvolvimento dos mais diversos setores produtivos do estado. 
“Acredito que devemos prezar pelo bom investimento dos recursos públicos. Por isso, vou trabalhar para que o governador invista na região do Vale do Araguaia. O que for de interesse público e comum a todos os cidadãos, votarei com o Governo. Mas se alguma proposta não condiz com a vontade popular, não terei receio em votar contra”, disse Miranda. 

Secretaria de Comunicação Social
Telefone: (65) 3313-6283
E-mail: imprensa1al@gmail.com

Via: ALMT
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Dia da Consciência Negra: 20 de novembro é feriado em MT e outros estados; Veja a lista

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Dia da Consciência Negra: 20 de novembro é feriado em MT e outros estados; Veja a lista
Fonte: G1
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ADI que questiona decreto estadual volta a tramitar após recurso do MPMT

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> Notícias

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

por ANA LUÍZA ANACHE
quarta-feira, 08 de novembro de 2023, 11h47
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a transferência da responsabilidade do Estado para os municípios de atendimento integral à demanda dos anos iniciais do Ensino Fundamental voltará a tramitar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do Ministério Público de Mato Grosso. 
 

O recurso foi interposto contra acórdão que extinguiu, sem exame de mérito, ADI que visa a afastar o artigo 3º do Decreto Estadual nº 723/2020 por ofensa a dispositivos da Constituição Estadual e ao artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal. 
 

Conforme o MPMT, o decreto “invade a competência privativa da União para legislar sobre Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conferida no citado dispositivo da Lei Maior, e inova na ordem jurídica ao transmitir, para os municípios, a responsabilidade pela oferta integral dos anos iniciais do Ensino Fundamental”. 
 

O TJMT não examinou a questão por compreender que o artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal não poderia ser utilizado como parâmetro de controle por não constar textualmente na Constituição Estadual. 
 

Contudo, em seu voto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, argumentou que “não restam dúvidas de que o parâmetro invocado para o controle de constitucionalidade – o art. 22, XXIV, da Constituição Federal – trata-se de norma de reprodução obrigatória”. E acrescentou que “ainda que não constem expressamente nas Constituições Estaduais ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, as normas de competência integram seus ordenamentos e são de observância compulsória por todos os entes federados”. 
 

Por fim, concluiu que “o entendimento proferido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso em todo contraria a jurisprudência desta Suprema Corte”, dando provimento ao recurso para reformar o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da ação. 
 

Saiba mais – O Decreto Estadual n° 723/2020 apresenta um cronograma que estabelece que o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, feito pela Rede Pública Estadual de Ensino, será gradativamente reduzido a partir de 2021 em todo o Estado de Mato Grosso, de forma que seriam ofertadas em 2021 vagas a partir de 2º ano; já em 2023 seriam ofertados vagas a partir do 3º ano; em 2025 a partir do 4º ano; e por fim, em 2027, seriam ofertadas vagas somente a partir de 5º ano dos anos iniciais.
 

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Via: Ministério Público MT
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