Mato Grosso
TJ nega recurso e mantém condenação de réu a 42 anos por homicídio
Mato Grosso
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso de apelação interposto pela defesa de Alex Júnior Cardoso e manteve a condenação a 42 anos, nove meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 824 dias-multa, pelo homicídio de Clever Luciano Venâncio, reconhecido como praticado em contexto de homofobia. Alex foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rio Branco (a 356 km de Cuiabá), em dezembro de 2025.O Conselho de Sentença condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, furto majorado, tráfico de drogas e organização criminosa armada, ao reconhecer a materialidade e a autoria dos delitos. Conforme decidido pelos jurados, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante dissimulação e com o emprego de arma de fogo de uso restrito e resultou em uma pena de 29 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão.Ao votar pela manutenção da sentença, em abril de 2026, o desembargador relator Wesley Sanchez Lacerda afirmou que “não há qualquer ilegalidade ou injustiça na aplicação da pena, que se mostra compatível com a gravidade dos fatos”. O magistrado também reforçou que “o agir do acusado se revestiu de grau acentuado de censurabilidade, na medida em que dirigido contra a vítima em contexto que evidenciou intolerância e desprezo por característica pessoal sensível, historicamente marcada por estigmatização e violência”.O crime ocorreu em junho de 2024, na zona rural de Lambari D’Oeste, quando Alex Júnior Cardoso atraiu Clever Luciano Venâncio para um local isolado após simular interesse sexual. Segundo os autos, o réu agiu de forma planejada e utilizou uma arma de fogo de uso restrito para matar a vítima. Após o homicídio, ele se apropriou de pertences de Clever, incluindo dinheiro e bens pessoais, e fugiu do local.
Foto: Freepik.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Wanderley nega manobra e diz que eleição pode ocorrer até dezembro
O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), negou que esteja tentando adiar deliberadamente a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Segundo ele, o Legislativo ainda está dentro do prazo previsto para realizar a votação, que pode ocorrer até 31 de dezembro.
A declaração ocorre em meio à pressão de um grupo de vereadores ligado à prefeita Flávia Moretti (PL), que cobra a convocação de uma nova eleição e acusa Wanderley de postergar o processo por não contar com votos suficientes para garantir a permanência na presidência.
“Eu não estou me recusando em nada, eu não tenho nenhuma ordem judicial, então eu não estou recusando nada”, afirmou o presidente.
Wanderley ressaltou que cumprirá eventual determinação da Justiça, mas defendeu que, enquanto não houver uma ordem nesse sentido, a Câmara pode seguir o calendário que considera previsto nas normas vigentes.
“Se a lei determinar que eu tenho que fazer, não tem problema nenhum. Enquanto a lei não determinar, nós estamos dentro do prazo. Porque tem até 31 de dezembro para fazer eleição”, declarou.
O presidente também destacou que o mandato da próxima Mesa Diretora começa em 1º de janeiro de 2027.
“E eu não tô [negando], tem presidente, e o próximo presidente assume a partir de 1º de janeiro de 2027. Nós estamos dentro do marco temporal, que é outubro a 31 de dezembro”, acrescentou.
A eleição anterior da Mesa Diretora, realizada em maio, reconduziu Wanderley ao comando da Câmara para o próximo biênio, mas acabou anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou irregular a antecipação da votação.
Após a anulação, vereadores contrários ao presidente passaram a cobrar a realização de um novo pleito. O grupo apresentou à Justiça um pedido para obrigar Wanderley a convocar a votação em até 24 horas. A iniciativa recebeu apoio de 15 dos 23 parlamentares da Casa.
No início de outubro, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente prestasse esclarecimentos antes de decidir sobre o pedido de urgência. Na ocasião, o magistrado não concedeu nem negou a liminar.
Wanderley afirma que não existe, até o momento, determinação judicial obrigando a convocação imediata da eleição. A disputa sobre o calendário do pleito segue em análise, enquanto os vereadores aguardam uma definição sobre os próximos passos.
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