Mato Grosso

Sine-MT disponibiliza mais de 2,1 mil vagas de emprego nesta semana

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Mato Grosso


O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou 2.119 vagas de trabalho disponíveis para esta semana em Mato Grosso.

Entre as vagas disponíveis, há camareira de hotel, auxiliar técnico na mecânica de máquinas, auxiliar de limpeza, farmacêutico, recepcionista, servente de obras, soldador, agente de segurança, entre outras funções.

Para pessoas com deficiência (PCD), os municípios de Cuiabá e Várzea Grande concentram 10 vagas, sendo três vagas para frentista, uma vaga para auxiliar de estoque, uma vaga para lavanderia, uma vaga para auxiliar de linha de produção, uma vaga para operador de telemarketing, uma vaga para recepcionista atendente, uma vaga para técnico de controle de qualidade e uma vaga para técnico em segurança do trabalho.

Ainda em Cuiabá e Várzea Grande, estão sendo ofertadas 284 vagas para o público em geral. Dentre elas, destacam-se 44 vagas para linha de produção, 21 vagas para ajudante de obras, 20 vagas para operador de vendas (lojas), 15 vagas para eletricista, 10 vagas para empacotador à mão, 12 vagas para auxiliar de estoque, seis vagas para soldador, seis vagas para ajudante de carga e descarga de mercadoria, três vagas para serralheiro, uma vaga para caseiro e uma vaga para mecânico de refrigeração e climatização.

Em Sinop, são 317 oportunidades disponíveis na semana, como 25 vagas para atendente de lanchonete, 21 vagas para atendente do setor de hortifrutigranjeiros, 10 vagas para técnico em instalação de sistemas ópticos, oito vagas para técnico agrícola, seis vagas para intérpretes de Libras, três vagas para agente de segurança, duas vagas para mecânico eletricista de automóveis e uma vaga para camareira de hotel.

Já em Juína, o município conta com 184 vagas de emprego abertas, sendo 21 vagas para pedreiro, 21 vagas para servente de obras, 16 vagas para repositor de mercadorias, 13 vagas para auxiliar de linha de produção, 10 vagas para soldador, sete vagas para trabalhador agropecuário em geral, cinco vagas para encanador, três vagas para montador de estruturas metálicas, uma vaga para auxiliar técnico na mecânica de máquinas, uma vaga para vendedor interno, uma vaga para farmacêutico, uma vaga para desenhista industrial gráfico (designer gráfico) e uma vaga para auxiliar de dentista.

A lista completa e detalhada das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente pelo Portal Emprega Brasil. As oportunidades são atualizadas de forma contínua, com novos cadastros realizados ao longo do dia.

Atendimento

Além da intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza a habilitação do seguro-desemprego e oferece orientação sobre o uso da Carteira de Trabalho Digital. Os interessados devem comparecer às unidades portando documentos pessoais e verificar a disponibilidade das vagas, que são ofertadas diariamente.

Na região metropolitana, o atendimento nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I ocorre das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Já o Sine instalado no Centro Estadual de Cidadania de Várzea Grande Shopping funciona das 10h às 17h30.

As oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso também podem ser consultadas no documento em anexo.

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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